A queixa-crime apresentada por Edu Guedes contra Alexandre Correa, ex-marido de Ana Hickmann, foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em decisão proferida pela juíza Ana Claudia dos Santos Sillas.
Um ponto destacado pela magistrada foi a falta de legitimidade ativa do querelante em relação ao delito de denunciação caluniosa, uma vez que este é um crime de ação penal pública incondicionada, exigindo representação do Ministério Público (MP). A informação é da colunista Fabia Oliveira.
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A juíza pontuou que a iniciativa para levar adiante um caso desse tipo cabe ao Ministério Público, independentemente de um indivíduo específico, como Edu Guedes ou qualquer outro.
O MP alegou que a queixa apresentada pelo chef não tem fundamento no âmbito judicial, indicando para o fato de que o caso dificilmente avançará além da esfera terapêutica.
Na queixa-crime prestada por Edu Guedes, o chef declarou que Alexandre Correa teria atribuído a ele condutas criminosas, resultando em uma denúncia por difamação.