
Lorena Maria compareceu à polícia, nesta terça-feira (23), para registrar um boletim de ocorrência contra o ex-namorado, MC Daniel. No documento, a influenciadora cita acusações de falsa identidade, difamação, injúria e ameaça, ampliando ainda mais a polêmica que envolve o ex-casal.
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A disputa ganhou contornos públicos após o fim do relacionamento, marcado por trocas de acusações, rumores de traição e questionamentos sobre o pagamento da pensão do filho dos dois, Rás.
Na segunda (22), MC Daniel se manifestou sobre o caso e divulgou supostos prints de conversas com Lorena Maria, alegando que o material serviria para rebater as acusações feitas contra ele. No entanto, a publicação gerou desconfiança nas redes sociais, com internautas apontando possíveis inconsistências e levantando suspeitas de falsificação das mensagens. O funkeiro chegou a receber apoio de Cristian Bell.
Lorena Maria reagiu rapidamente. Poucos minutos após a divulgação do vídeo de Daniel, ela usou suas redes sociais para apresentar sua versão dos fatos e fazer novas acusações contra o ex-companheiro. Entre as afirmações, declarou ter sido traída mais de uma vez durante o relacionamento.
Já nesta terça, a influenciadora voltou a se pronunciar e compartilhou um comunicado oficial informando que decidiu adotar medidas legais para que os fatos sejam apurados. Segundo ela, a iniciativa busca esclarecer os crimes mencionados e dar um encaminhamento formal às polêmicas que vêm sendo expostas publicamente desde o término do relacionamento.
Confira nota completa da defesa de Lorena Maria
"Em razão dos últimos acontecimentos, Lorena já se encontra em fase de registro de Boletim de Ocorrência e adoção das medidas cabíveis para apuração dos crimes dos quais foi vítima, notadamente:
1. Falsa identidade - tipificada no art. 307 do Código Penal, em razão da forja de conversa privada (print falso), criada e divulgada por terceiros que se passaram pela vítima, atribuindo-lhe falas que não foram por ela proferidas, com o claro intuito de causar dano.
2. Difamação - prevista no art. 139 do Código Penal, diante da divulgação pública de conteúdo falso e desabonador, com o objetivo de atingir a reputação da vítima perante terceiros.
3. Injúria - tipificada no art. 140 do Código Penal, uma vez que o conteúdo divulgado também atingiu diretamente a honra subjetiva da vítima, por meio de ofensas e imputações que ferem sua dignidade.
4. Ameaça - tipificada no art. 147 do Código Penal, pois Lorena vem sofrendo ameaças contra sua integridadefísicaa e contra sua vida, oriundas de pessoas desconhecidas, por meio de mensagens enviadas por perfis falsos, o que agrava o cenário de violência e intensifica o temor por sua segurança pessoal.
Importante ressaltar que qualquer tentativa de deslegitimar, constranger, ameaçar ou instrumentalizar a exposição pública para fragilizar a posição de uma mãe - inclusive com insinuações sobre guarda e capacidade materna, fora das vias legais e com base em narrativas falsas - pode caracterizar violência psicológica, nos termos do art. 7°, inciso II, da Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), quando praticada no contexto de violência doméstica e familiar ou em relação intima de afeto, por causar dano emocional, constrangimento, humilhação, manipulação e grave abalo psicológico.
Diante disso, todas as medidas legais cabíveis nas esferas penal e cível já estão sendo adotadas, inclusive para identificação dos responsáveis, responsabilização criminal e reparação dos danos causados. Concluídas as medidas legais, Lorena comunicará o desfecho oportunamente, em respeito ao público.
Qualquer nova tentativa de disseminação de conteúdo falso, ameaças, perseguição ou ataques honra será imediatamente incorporada aos autos e tratada com o rigor da lei".
