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Caso Gugu - 26/06/2023, 21:08 - Larissa Falcão

Laudo psiquiátrico de Rose Miriam pode anular contrato de criação

A batalha judicial pode ter mais uma reviravolta, com laudo psiquiátrico vazado hoje

Contrato de criação assinado pelo ex-casal pode ser anulado
Contrato de criação assinado pelo ex-casal pode ser anulado |  Foto: Reprodução/ Internet

Um documento divulgado hoje pelo Portal Em Off, dá um novo capítulo à batalha judicial que Rose Miriam di Matteo, mãe dos filhos do falecido apresentador Gugu Liberato, enfrenta. O laudo psiquiátrico afirma que a médica apresentava transtornos e estava “descompassada” e “incapaz” no momento da assinatura do Contrato de Compromisso Conjunto para Criação dos Filhos, firmado pelo ex-casal em 25 de março de 2011.

O relatório médico foi solicitado pela equipe de defesa de Rose Miriam e emitido pelo doutor Thiago Fernando da Silva, médico psiquiatra formado pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) e especializado em psiquiatria forense.

O que diz o laudo

O laudo atesta que Rose Miriam esteve internada no início de 2011 após pedido de um médico psiquiatra, após tentativa de suicídio ao ingerir grande quantidade de medicamentos. A situação teria abalado muito Rose, fazendo com que ela questionasse seu papel como mãe. O prontuário da internação afirma que Rose teria sintomas obsessivos preexistentes associadas ao relacionamento afetivo, e dependência em álcool.

Rose Miriam realizava acompanhamento psicológico desde abril de 2009. Após o episódio de suicido, A médica teve toda uma equipe de apoio especializada em psiquiatria e psicologia acompanhando ela até janeiro de 2012. Em suma, o laudo confirma que Rose Miriam apresentava “um quadro psiquiátrico grave e descompassado, com diversos transtornos psiquiátricos comórbidos”, no momento da assinatura do contrato.

“Em março de 2011, seus sintomas psiquiátricos encontravam-se descompassados, tendo acabado de sair de uma internação hospitalar por tentativa de suicídio, e encontrava-se incapaz para os atos da vida civil”

Caso o laudo feito pelo médico seja aceito, o contrato de criação dos filhos realizado pelo ex-casal, poderá ser anulado.

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