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Se deu mal! - 07/06/2025, 11:57 - Da Redação

Glória Pires perde recurso e vai pagar grana alta para ex-funcionária

Cozinheira colocou a atriz na Justiça do Trabalho e ganhou a causa

Gloria Pires foi processada por ex-funcionária
Gloria Pires foi processada por ex-funcionária |  Foto: Reprodução/Instagram @gpiresoficial

A atriz Glória Pires perdeu novamente uma disputa na Justiça do Trabalho e realmente vai ter que pagar mais de R$ 500 mil para uma ex-funcionária, a cozinheira Denise de Oliveira. Segundo a coluna de Daniel Nascimento, do jornal O Dia, a artista até tentou recorrer em segunda instância, mas acabou não tendo o recurso analisado por causa de um erro dos próprios advogados dela.

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A falha da equipe jurídica da artista aconteceu porque as custas processuais e o depósito recursal não foram pagos diretamente por Glória, como exige a legislação, e sim por outra pessoa. Sendo assim, a tentativa de pedir que a sentença fosse reavaliada foi descartada na hora.

Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sob a presidência da desembargadora Claudia Maria Sämy Pereira da Silva, não ‘comeram reggae’ e mantiveram a decisão original.

“Assim sendo, por deserto, NÃO CONHECEMOS do recurso ordinário interposto pela reclamada [Glória Pires]”, diz o texto.

Relembre o caso de Glória Pires e da ex-cozinheira

Gloria Pires foi patroa de Denise de Oliveira por anos
Gloria Pires foi patroa de Denise de Oliveira por anos | Foto: Reprodução/Instagram @gpiresoficial

Denise de Oliveira trabalhou por muitos anos na casa de Glória Pires. Ela relatou no processo que tinha uma jornada exaustiva, chegando a trabalhar por mais de 12h diariamente, com uma pausa de apenas 30 minutos para almoço, e teria sido demitida pouco tempo após sofrer um acidente de trabalho, sem justa causa.

O pedido da cozinheira por correção monetária, adicional noturno, horas extras, cota de previdência, imposto de renda e honorários advocatícios foi aceita em setembro do ano passado e a mãe de Cleo Pires foi condenada a pagar o valor exato de R$ 559.877,36 para a ex-funcionária.

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