
O 'bicho pegou' para o cantor e compositor baiano Carlinhos Brown. A Justiça da Bahia condenou o músico a pagar R$ 40 mil por se apropriar da identidade visual de dois personagens infantis de autoria do artista plástico Wilton Bernardo.
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Além dos R$ 40 mil, a Justiça também obrigou Brown a pagar uma indenização por perdas materiais, cujo valor será definido por perícia judicial. O caso é de 2012, quando Carlinhos Brown idealizou o livro 'Paxuá e Paramim' em paralelo a exposição O Olhar que Ouve. Bernardo foi convidado para ser o ilustrador da obra infantil.
De acordo com o artista plástico, toda a ideia visual dos personagens foi de sua autoria, mas ele só recebeu os créditos como ilustrador, sem o reconhecimento da coautoria.
“Wilton Bernardo é o autor exclusivo da identidade visual dos personagens e, portanto, cocriador dos mesmos”, assegurou os advogados Rodrigo Ferreira e Ricardo Guimarães na ação. De acordo com a defesa de Bernardo, Brown também utilizou os personagens em videoclipes, apresentações ao vivo e produtos comerciais, como games, HQs e webséries, sem repassar qualquer valor ao criador visual.
O juiz Paulo Albiani Alves reconheceu a criação do enredo e o conceito dos personagens para Carlinhos Brown, mas “a materialização visual foi uma obra original de Bernardo, configurando coautoria”. O magistrado salientou ainda que o cantor “ocultou deliberadamente a relevante criação” do artista plástico.
“Tal conduta não apenas usurpou o direito patrimonial do autor à justa participação na exploração econômica de sua criação, como também violou gravemente sua dignidade intelectual, ao negar-lhe o reconhecimento público pela autoria de uma obra cuja materialidade estética e expressiva lhe pertence inegavelmente”, concluiu o juiz.