
A cantora baiana Gilmelândia garantiu R$ 10 mil em cima do Facebook após decisão proferida pela juíza Ivana Carvalho Silva Fernandes, da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJ-BA. A artista colocou a rede social no 'pau' devido um bloqueio em sua conta sem justificativa.
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A juíza pontuou que não havia motivo para que a cantora tivesse sua conta bloqueada, já que não houve indicação objetiva para justificar o bloqueio. Além disso, mesmo com a cantora carnavalesca cumprindo as exigências da plataforma, não foi reativada.

“A indenização é devida, decorrente da má prestação do serviço da parte ré, que agiu ilicitamente ao manter bloqueada a conta. Portanto, a prova do dano moral se satisfaz com a demonstração da sua existência, independentemente da prova objetiva do abalo psicológico, facilmente presumível”, destacou a magistrada.
Com 249 mil seguidores no Facebook, Gilmelândia afirmou que utilizava o Facebook para divulgar a agenda de shows e os contratos publicitários. A baiana não conseguiu recuperar o acesso mesmo seguindo todos os procedimentos sugeridos pela plataforma, como redefinição de senha, envio de documentos e vídeo de identificação facial.
