
Os primeiros dias de julho também marcam o prazo final para o pagamento dos salários referentes ao mês anterior. Para os trabalhadores baianos com carteira assinada, a remuneração deve estar na conta até a próxima terça-feira (7), data que corresponde ao quinto dia útil do mês, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Neste ano, a contagem dos dias úteis sofreu alteração na Bahia por causa do feriado de 2 de Julho, que celebra a Independência do estado no Brasil. O calendário ficou da seguinte forma:
➡️ 1º de julho (quarta-feira): 1º dia útil;
➡️ 2 de julho (quinta-feira): feriado da Independência da Bahia, por isso não entra na contagem;
➡️ 3 de julho (sexta-feira): 2º dia útil;
➡️ 4 de julho (sábado): 3º dia útil;
➡️ 6 de julho (segunda-feira): 4º dia útil;
➡️ 7 de julho (terça-feira): 5º e último dia útil para que as empresas efetuem o pagamento dos salários de junho dentro do prazo legal.
Para esse cálculo, os sábados entram na contagem mesmo quando não há expediente na empresa. Já domingos e feriados não são considerados dias úteis.
O que acontece se o pagamento atrasar?

🚨Se o salário não for depositado até o prazo previsto, o trabalhador pode adotar as seguintes medidas:
1️⃣ Comunique a empresa: informe formalmente o setor de Recursos Humanos (RH) ou o superior imediato, de preferência por e-mail ou outro meio que permita comprovar o contato;
2️⃣ Guarde provas: mantenha extratos bancários e outros documentos que demonstrem que o pagamento não foi realizado na data prevista;
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3️⃣ Conheça seus direitos: além da correção monetária a partir do primeiro dia do mês seguinte ao atraso, o empregador também pode ter de arcar com juros de 1% ao mês sobre o valor corrigido;
4️⃣ Em caso de atrasos frequentes: quando o problema se repete ou se prolonga, o trabalhador pode pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nessa modalidade, o vínculo é encerrado por descumprimento das obrigações pelo empregador, garantindo o recebimento das verbas rescisórias equivalentes às de uma demissão sem justa causa.
Como funciona para quem é PJ?
A regra do quinto dia útil não se aplica aos profissionais contratados como pessoa jurídica (PJ). Nesses casos, o prazo para pagamento é definido exclusivamente pelas cláusulas previstas no contrato de prestação de serviços.

Se houver atraso, as medidas adotadas dependerão do que foi acordado entre contratante e prestador, podendo incluir cobrança de juros, multa ou outras penalidades estabelecidas no contrato.
