
A Justiça Federal condenou a União, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos da Bahia (Agerba) e a empresa CL Transportes Marítimos Ltda a pagarem, de forma solidária, uma indenização de R$ 50 mil por danos morais a um dos sobreviventes do naufrágio da embarcação Cavalo Marinho I.
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A tragédia aconteceu em 24 de agosto de 2017, cerca de 15 minutos após o barco deixar o terminal de Mar Grande, em Vera Cruz, na Região Metropolitana de Salvador.
Na ocasião, 19 pessoas morreram e 59 ficaram feridas. Em 2018, outra vítima também veio a óbito após desenvolver quadro grave de depressão e estresse pós-traumático.
Falhas de fiscalização
A sentença, proferida na última quarta-feira (28), é assinada pelo juiz federal Carlos D’ávila, da 13ª Vara Federal Cível. Para ele, houve omissão da Capitania dos Portos da Bahia (CPBA), órgão vinculado à Marinha do Brasil, ao não identificar e impedir riscos operacionais evidenciados pouco antes da tragédia. O último relatório de inspeção da embarcação havia sido feito apenas três dias antes do naufrágio.
Segundo o magistrado, o laudo pericial e os documentos da própria Capitania indicam que o nível de segurança da navegação era insatisfatório, e isso deveria ter sido relatado e corrigido.
Agerba e empresa foram negligentes, diz Justiça
A decisão também responsabiliza a Agerba por negligência, uma vez que a agência é encarregada de fiscalizar e regulamentar os serviços de transporte hidroviário no estado. De acordo com o contrato de concessão firmado com a CL Transportes, cabia à autarquia acompanhar as operações da embarcação.
A Justiça ainda reforçou que a empresa operadora promoveu alterações indevidas na motorização da Cavalo Marinho I e realizou mudanças estruturais entre maio e junho de 2017 sem apresentar planos adequados nem obter autorização da autoridade marítima.
A reportagem não localizou a empresa CL Transportes e mantém o espaço aberto para qualquer manifestação. Também foi feito contato com a Agerba, mas não houve retorno até a publicação desta matéria.
Condições perigosas de navegação
O juiz destacou ainda que a embarcação navegava em condições meteorológicas adversas no momento da tragédia. Além disso, houve falhas no controle da distribuição de passageiros entre os conveses, o que pode ter agravado o desequilíbrio do barco.
Apesar da condenação, a decisão ainda cabe recurso. A indenização de R$ 50 mil foi fixada por danos morais sofridos por um homem de 34 anos que estava a bordo da Cavalo Marinho I no dia do naufrágio.