
O advogado Bruno Sobral, especialista em Direito do Trânsito, usou as redes sociais nesta sexta-feira (30), em Salvador, para denunciar a atuação de supostos 'atravessadores' de blitzese levantar um debate sobre a prática.
Em um vídeo compartilhado no Instagram, o advogado mostrou algumas pessoas que, antes de chegar no bloqueio, se oferecem para conduzir os veículos de terceiros, em situações em que o condutor estaria bêbado ou sem carteira de habilitação.
A ação é crime?
Para além da interpretação de ser moral ou imoral, o MASSA! procurou esclarecer se há algo na lei que proíba a prática, além de esclarecer qual seria a punição para esses 'atravessadores' de blitzes.
A reportagem bateu um papo com o advogado Alisson Monteiro, que explicou que não existe nada no código penal para punir esse tipo de conduta. O profissional do direito salientou que, por não haver um tipificação, não tem como sofrer algum prejuízo jurídico.
"O direito penal é muito específico. Nesse caso não existe um tipo penal específico. E a gente bem sabe, não existe crime sem lei anterior que o defina. Então, não existe no Código de Trânsito Brasileiro nenhuma conduta que se amolde a essa situação", Alisson Monteiro.
Em tese, não existe crime.
Advogado Alisson Monteiro - em entrevista ao MASSA!
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Possíveis interpretações
Segundo Alisson, seria necessário um "esforço" interpretativo para tentar enquadrar a ação como falsidade ideológica ou como algum tipo de fraude. "Teria que ser um esforço interpretativo que não cabe, ao meu ver, no direito penal. Pode analisar em outras esferas, mas no direito penal não existe um crime específico para esse tipo de conduta", explicou.
Contato com as autoridades
O MASSA! também entrou em contato com as Polícias Militar (PM) e Civil (PC) para saber se há algum tipo de posicionamento ou investigação em andamento.
A PC solicitou que o contato fosse feito com as autoridades de trânsito, enquanto a PM não respondeu até o fechamento desta matéria.
