
O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação civil pública contra a Uber do Brasil para suspender o programa “Passe para Motoristas”, que cobra uma taxa dos trabalhadores para que eles possam aceitar corridas pelo aplicativo.
Além da suspensão do serviço, o órgão pede que a empresa devolva os valores já pagos pelos motoristas e seja condenada a pagar R$ 321 milhões por dano moral coletivo.
Lançado em 25 de maio deste ano em 12 cidades, incluindo Itabuna e Ilhéus, na Bahia, o programa deve ser ampliado para todo o país, segundo a própria Uber. Atualmente, 29 cidades já participam da iniciativa, conforme informações do site oficial.
Como funciona o Passe
De acordo com os termos divulgados pela Uber, o Passe funciona como uma assinatura para que o motorista possa trabalhar pelo aplicativo. Há duas modalidades: uma com duração de 24 ou 72 horas e outra baseada nos ganhos.
No segundo modelo, o motorista paga um valor para trabalhar sem cobrança de taxa de serviço até atingir um determinado limite de faturamento. A empresa também prevê a chamada “ativação automática”, que ocorre após a primeira viagem considerada elegível.
Para o MPT, o modelo transfere para o motorista parte do risco que deveria ser da empresa. Isso porque o trabalhador precisa pagar para ter acesso às corridas, mas a compra do Passe não garante uma quantidade mínima de viagens.
Segundo os próprios termos do aplicativo, as corridas podem continuar sendo direcionadas pelo algoritmo para motoristas que não aderiram ao programa. Com isso, na avaliação do órgão, o trabalhador assume o risco de não recuperar o dinheiro investido.
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MPT cita possível servidão por dívida
O procurador Luiz Antonio Nascimento Fernandes, responsável pela ação, afirma que o modelo pode caracterizar trabalho análogo à escravidão, por criar uma situação semelhante à servidão por dívida.
“O mecanismo de cobrança do Passe cria uma estrutura objetiva de endividamento permanente: o motorista que não possui saldo suficiente tem suas futuras remunerações retidas automática e integralmente pela Ré”, afirma o procurador.
Segundo ele, a medida pode aumentar a dependência econômica dos motoristas em relação à plataforma.
Outro ponto questionado pelo MPT é o contrato do programa. De acordo com o órgão, as regras são definidas exclusivamente pela Uber e podem ser alteradas pela empresa “a qualquer tempo e a seu exclusivo critério”. O Passe também pode ser desativado sem que o valor pago seja devolvido ao motorista.
Programa pode limitar concorrência
O MPT também aponta que o sistema pode dificultar a atuação dos motoristas em outros aplicativos.
Isso porque, após pagar pelo Passe, o trabalhador pode evitar outras plataformas para não perder parte do período pelo qual já pagou. Na avaliação do órgão, o mecanismo acaba criando uma espécie de fidelização, mesmo sem uma cláusula formal de exclusividade.
“Trata-se de uma cobrança abusiva de valores pela Uber em face dos seus motoristas, valores que podem superar até R$ 1 mil por mês”, afirmou Ilan Fonseca, coordenador nacional de combate às fraudes trabalhistas do MPT.
Segundo o coordenador, a cobrança pode gerar uma situação de endividamento e, na avaliação do órgão, até caracterizar condição análoga à escravidão.
MPT quer acesso ao algoritmo
Na ação, o Ministério Público também pediu acesso ao código-fonte do algoritmo da Uber. O objetivo é analisar os valores cobrados e repassados aos motoristas, além dos critérios usados para distribuir corridas e definir preços de forma dinâmica. O processo será analisado pela 9ª Vara do Trabalho de Salvador, na Bahia.
O MASSA! procurou a Uber Brasil para obter um posicionamento sobre o caso, e aguarda um retorno.

