
A Justiça de Santa Catarina condenou uma loja da rede WMS Supermercados do Brasil Ltda. a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma mulher que caiu após tropeçar em um tomate no chão de um supermercado em Joinvile-SC. Devido o tombo, ela teve lesões e fortes dores.
O acidente resultou em uma contusão na pelve, com dores e limitações por pelo menos seis meses. O caso ocorreu no ano passado, mas foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) nesta sexta-feira (23).
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Interpretação da Justiça
Segundo o relator do processo na Segunda Câmara de Direito Civil, desembargador João Marcos Buch, a situação ultrapassou do simples aborrecimento do dia a dia e atingiu direitos pessoais da consumidora.
A perícia apontou que a lesão sofrida foi temporária e que outros problemas relatados após a queda estavam ligados a doenças que a cliente já tinha antes. Os desembargadores também descartaram que o mercado tenha agido de má-fé. Com isso, foram negados os pedidos de pensão mensal e de pagamento de tratamento contínuo.
Mesmo assim, o colegiado entendeu que o estabelecimento tem responsabilidade pelo ocorrido, como prevê o Código de Defesa do Consumidor, e determinou o pagamento de R$ 777,92 por despesas médicas comprovadas, além de R$ 5 mil por danos morais.
