
Após muitos deixarem um valor considerável no Carnaval, os servidores públicos estaduais vão ver um reforço no contracheque já nesta sexta-feira (27). O Governo do Estado confirmou que fará o pagamento dos valores recalculados do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), benefício que havia sido congelado durante parte da pandemia da Covid-19.
A mudança acontece após a retomada da contagem do tempo que ficou suspenso entre maio de 2020 e dezembro de 2021, período de um ano e sete meses que agora volta a contar para vantagens como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio.
Retroativo depois
Os novos percentuais já serão incorporados à folha salarial de fevereiro para os servidores ativos. No entanto, o pagamento retroativo ainda não será feito neste momento. Segundo o governo, essa etapa depende de uma legislação específica, além da disponibilidade orçamentária e adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Já no caso dos aposentados que têm direito ao ATS, a situação ainda está em análise. A revisão dos benefícios está sendo estudada em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Como funciona o ATS
Na Bahia, o Adicional por Tempo de Serviço garante um aumento de 5% sobre o vencimento básico após cinco anos de trabalho no serviço público. A partir do sexto ano, o percentual cresce 1% a cada 12 meses de exercício.
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Com a retomada da contagem do período suspenso, os servidores voltam a ter o cálculo integral do tempo trabalhado, refletindo diretamente nas vantagens salariais.
O que mudou na lei
O congelamento do ATS havia sido determinado pela Lei Complementar nº 173, criada durante a pandemia para conter gastos públicos. A regra proibiu a concessão de vantagens e a contagem do tempo de serviço naquele período.
Agora, com a Lei Complementar nº 226/2026, editada pelo Governo Federal, a contagem foi restabelecida e o pagamento retroativo autorizado — mas ainda precisa de regulamentação estadual para sair do papel.
A nova legislação também determina que qualquer pagamento retroativo deve respeitar o orçamento do Estado e não pode gerar custos extras para a União.
