Criada para aumentar a segurança nas estradas, a ‘Lei do Farol’ ainda deixa a galera confusa em relação às exigências a serem cumpridas.
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A legislação que passou a ter validade em todo o território nacional desde abril de 2021 determina que os condutores utilizem o farol baixo em rodovias e pistas simples, ou seja, aquelas que não possuem separação física entre os sentidos opostos de tráfego. Em estradas com mais faixas ou divisores físicos, o farol baixo durante o dia não é exigido.
Multas e punições administrativas, entenda o que pode acontecer caso as normas sejam desobedecidas.
Veículos com luzes DRL
Com o avanço tecnológico, muitos veículos modernos vêm equipados com luzes de rodagem diurna, conhecidas como DRLs (Daytime Running Lights). Esses sistemas são projetados para oferecer visibilidade extra durante o dia, dispensando o uso do farol baixo em rodovias de pistas simples.
Apesar disso, no período noturno, todos os veículos devem acender os faróis para circular em qualquer tipo de estrada, avenida ou rodovia.
Penalidades
O descumprimento da lei pode gerar prejuízos financeiros aos condutores. Caso seja ignorada, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera o ato como infração média. Isso implica em uma multa de R$ 130,16 e a adição de quatro pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).