
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 15 mil, por danos morais, a uma trabalhadora que sofreu ofensas racistas no serviço.
De acordo com o processo, a funcionária era alvo constante de ataques vindos do próprio superior, um encarregado de jardinagem. Entre as expressões usadas estavam termos como “piche de asfalto” e “neguinha faladeira”, direcionados à vítima de forma recorrente.
Uma testemunha ouvida confirmou que o comportamento era repetitivo e que, mesmo após alertas sobre a gravidade das falas, o encarregado continuava com as ofensas, sem qualquer mudança de postura.
Leia Também:
Ao analisar o recurso, o relator do caso, o desembargador Nicanor de Araújo Lima, foi direto, avaliando que situações humilhantes e degradantes como essa não exigem prova de prejuízo concreto para caracterizar o dano moral.
A decisão de primeira instância, que já classificava o caso como “gravíssimo”, foi mantida. Para o tribunal, o valor de R$ 15 mil é suficiente para compensar o abalo à dignidade da trabalhadora e também servir como alerta para a empresa, que responde pelos atos de seus funcionários.
