
A campanha eleitoral começa oficialmente neste domingo (16), e candidatos e eleitores precisam ficar atentos às regras que passam a valer para a divulgação das candidaturas. A partir da data, estão liberados o pedido explícito de votos, comícios e lives com promoção de candidaturas, além de outras formas de propaganda.
As regras também trazem mudanças importantes para o uso da internet e da inteligência artificial (IA), além de estabelecer limites para mensagens enviadas a eleitores, materiais de campanha e eventos nas ruas.
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Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto. As emissoras deverão reservar 70 minutos por dia para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação.
As normas valem até as 22h do dia 3 de outubro, quando termina a propaganda antes do primeiro turno.
O que muda nas redes sociais
A propaganda paga na internet continua proibida. Os candidatos, porém, podem impulsionar conteúdos nas plataformas digitais, desde que o material não seja propaganda negativa contra adversários.
Publicações com ataques, ofensas ou informações falsas podem ser retiradas por determinação da Justiça Eleitoral. Em casos mais graves, como discurso de ódio e conteúdos produzidos por IA que estejam fora das regras eleitorais, as próprias plataformas podem ser obrigadas a retirar o material.
Conteúdos não pagos podem ser publicados em redes sociais, blogs, sites de candidatos e aplicativos de mensagem. As peças de propaganda devem identificar a candidatura e apresentar a expressão “Propaganda Eleitoral”.
Inteligência artificial terá regras específicas
O uso de inteligência artificial nas campanhas está permitido, mas o eleitor precisa ser informado quando o conteúdo tiver sido produzido ou alterado com a tecnologia. A exigência vale para imagens, vídeos, áudios e textos.
A utilização da IA será proibida nos três dias anteriores à eleição e no dia seguinte ao pleito. Também não é permitido utilizar deepfakes, que são conteúdos manipulados de forma hiper-realista para alterar rostos ou vozes.
Mensagens para eleitores
Candidatos podem enviar mensagens por aplicativos ou e-mail, desde que o eleitor tenha autorizado o recebimento. O uso de telemarketing e disparos em massa é proibido.
Também deve ser oferecida uma opção para que o destinatário deixe de receber as mensagens. Após o pedido de descadastramento, a exclusão deve ocorrer em até 48 horas.
O que pode nas ruas
A distribuição de santinhos, folhetos e adesivos é permitida em espaços públicos, desde que a circulação das pessoas não seja prejudicada. Os materiais podem ser entregues em ruas, praças, feiras e parques.
Por outro lado, é proibido instalar propaganda em jardins, árvores, muros e cercas. A restrição também vale para locais particulares de acesso público, como clubes, cinemas, estabelecimentos comerciais e igrejas.
A instalação de outdoors também é proibida e pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Comícios têm horário definido
Os comícios podem ser realizados das 8h à meia-noite. No evento de encerramento da campanha, o horário pode ser estendido por mais duas horas. Trios elétricos só podem ser utilizados em comícios.
Já carros de som e minitrios podem circular em eventos como carreatas, caminhadas e passeatas.
Equipamentos de som podem funcionar entre 8h e meia-noite, mas devem respeitar uma distância mínima de 200 metros de hospitais, igrejas, teatros e outros locais definidos pela legislação. Os chamados showmícios continuam proibidos. Candidatos não podem contratar ou promover shows musicais para atrair público aos eventos de campanha.
O que candidatos podem e não podem fazer
Pode ✅
➡️ Usar atendimento automatizado para conversar com eleitores, desde que informe que o conteúdo foi produzido por tecnologia;
➡️ Fazer parcerias com influenciadores;
➡️ Distribuir camisas a cabos eleitorais, desde que não tenham elementos explícitos de propaganda eleitoral.
Não pode ❌
➡️ Contratar pessoas para comentar ou curtir publicações;
➡️ Usar robôs ou ferramentas externas para impulsionar conteúdos;
➡️ Fazer propaganda em sites que não pertençam ao candidato ou ao partido;
➡️ Espalhar material de campanha em locais de votação ou nas proximidades;
➡️ Promover rifas, sorteios ou oferecer vantagens pessoais;
➡️ Criar artificialmente estados emocionais na opinião pública.
E o eleitor?
Pode ✅
➡️ Demonstrar sua preferência de forma individual e silenciosa, usando bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos;
➡️ Colocar voluntariamente adesivo no próprio veículo, desde que o material tenha, no máximo, 0,5 metro quadrado.
Não pode ❌
➡️ Colocar bandeiras em imóveis, mesmo que sejam particulares;
➡️ Adotar condutas no ambiente de trabalho que possam caracterizar assédio eleitoral.

