
Quem deseja curtir as belíssimas praias de Itacaré, no sul da Bahia, sentado nas cadeiras de uma barraca ou quiosque, não precisará mais pagar consumo mínimo. A decisão foi publicada pela prefeitura da cidade na segunda-feira (5), por meio do Decreto Municipal nº 296/2026.
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Baianos e turistas que desejam mais conforto no momento, como o uso de guarda-sol, cadeiras e afins, poderão utilizar os materiais sem exigências de consumo mínimo nos estabelecimentos.
De acordo com a gestão do município, o motivo é cumprir Código de Defesa do Consumidor, que veda práticas abusivas, como a venda casada e a imposição de valores mínimos obrigatórios para permanência em áreas públicas.
"Fica expressamente proibida a cobrança de qualquer taxa, multa ou valor compulsório pela ausência de consumo, bem como a imposição de consumo mínimo como condição para utilização do mobiliário disponível na faixa de areia. A norma assegura ao cidadão o direito de utilizar esses equipamentos sem obrigatoriedade de consumo", declarou a prefeitura, por meio de uma nota.
Pode rolar multa e suspensão de alvará
Ainda no comunicado, a gestão sinalizou que o descumprimento das regras pode resultar em multa, apreensão dos materiais e até na perda do alvará de funcionamento dos estabelecimentos instalados na praia.
"A Prefeitura de Itacaré reafirma seu compromisso com a organização dos espaços públicos, o respeito aos direitos dos consumidores e a promoção de um turismo justo, acessível e responsável, garantindo que moradores e visitantes possam usufruir das praias do município de forma livre e democrática", concluiu.
