
A lei que proíbe a colocação antecipada de kits de praia na faixa de areia do Porto da Barra, sem pedido prévio dos banhistas, foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis nesta quinta-feira (8). A medida já foi publicada no Diário Oficial pela Prefeitura de Salvador e passa a valer imediatamente.
A Lei nº 9.928/2026 é de autoria do vereador Alexandre Aleluia (PL) e foi apresentada em junho de 2025. Pela nova regra, os barraqueiros continuam autorizados a alugar cadeiras, mesas e sombreiros, mas só poderão instalar os kits no local indicado pelo cliente, após solicitação.
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De acordo com a nova medida, os ambulantes podem seguir trabalhando normalmente na faixa de areia, inclusive com a venda de comidas e bebidas, desde que respeitem as normas sanitárias e demais regras municipais. Quem descumprir a determinação pode sofrer advertência, multa, apreensão dos equipamentos e até perda da permissão ou concessão de atuar no local.
Caso os kits sejam colocados sem solicitação do consumidor, o uso será considerado gratuito, ficando proibida qualquer cobrança, inclusive taxas de consumação, além da aplicação das penalidades previstas.
