
Virar o ano é quase sinônimo de festa, copo cheio e comemoração até o sol raiar. De Salvador aos interiores baianos, muita gente brindou a chegada de 2026 sem economizar no álcool. O problema começa quando, passada a 'resenha', o trabalhador precisa bater ponto logo no primeiro dia do ano e aparece no serviço ainda sob efeito da bebida. Aí o 'bicho pega'.
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A legislação trabalhista trata o tema com bastante rigor. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), comparecer ao ambiente profissional alcoolizado não é visto só como falta de postura, mas como uma conduta grave, que pode comprometer a segurança, o rendimento da equipe e o próprio andamento das atividades.
Na prática, isso significa que o empregador pode, sim, aplicar punições severas — inclusive a demissão por justa causa, dependendo da situação.
O que diz a CLT
O respaldo legal está no artigo 482 da consolidação, que lista as hipóteses em que o patrão pode rescindir o contrato de trabalho por justa causa. Entre elas, a alínea “f” aponta expressamente a "embriaguez habitual ou em serviço" como falta grave.
Diferente de outras infrações que costumam render advertência ou suspensão antes de uma demissão, a embriaguez durante o expediente pode levar à dispensa imediata, desde que fique comprovado que o estado do funcionário coloca pessoas em risco ou atrapalha o funcionamento do trabalho. A lei também alcança casos de embriaguez habitual fora do serviço, quando o comportamento passa a afetar o desempenho profissional.
Quando a justa causa é aplicada nesses casos, o prejuízo vai além do emprego. O trabalhador perde direitos importantes, como aviso-prévio indenizado, saque do FGTS, multa de 40% sobre o fundo e acesso ao seguro-desemprego.
