O Ministério Público da Bahia, por meio do promotor de Justiça Saulo Mattos, ajuizou uma ação civil pública contra a Promédica, na última quinta-feira (13), após a o plano de saúde negar a cobertura assistencial para tratamento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O promotor de Justiça apontou que a Promédica, na posição de uma operação de planos de saúde, “tem violado os direitos dos usuários portadores de TEA, em sua maior parte crianças que estão na primeira infância”.
Na ação, o MP-BA requer que o plano de saúde não promova o descredenciamento de estabelecimentos nos quais sejam realizados tratamentos para pacientes autistas sem aviso prévio de no mínimo 30 dias e sem a disponibilização prévia de outras opções que tenham estrutura comprovadamente com igual preparo ao atendimento das necessidades destes usuários e profissionais com as especialidades necessárias para dar continuidade às terapias.
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“Verificou-se que, em razão da suspensão unilateral de atendimentos médicos e descredenciamento repentino de clínicas pela Promédica, essas crianças autistas sofreram com a regressão do desenvolvimento psicomotor, emocional e pedagógico, já que os tratamentos recomendados por neuropediatras não estavam sendo devidamente respeitados pela operadora de plano de saúde”, pontuou Saulo Mattos.
O promotor destacou que a 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor recebeu diversas representantes de mães, no período de março de 2023 a janeiro de 2024, que apontaram o fato dos tratamentos dos filhos portadores de transtorno de espectro autista terem sido prejudicados devido às práticas abusivas da Promédica.
Sendo essas práticas como redução generalizada da carga horária disponibilizada para o tratamento de crianças autistas em relação às especialidades de terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicoterapia ABA, passando-se para 20h em vez de 40h. De acordo com relatórios dos casos apresentados à Promédica, esta última carga horária é a que atende adequadamente às peculiaridades dos portadores de TEA.
Além disso, o órgão exige que a operadora de planos de saúde autorize o tratamento, por meio do fornecimento das terapias multidisciplinares indicadas pelo médico responsável, na exata quantidade de sessões e período de duração prescritos pelo profissional de saúde, mantenha em sua rede credenciada e na rede própria estabelecimentos com estrutura capaz de efetivamente atender às necessidades dos pacientes com transtorno do espectro autista e profissionais aptos a realizar as diferentes terapias multidisciplinares relacionadas ao tratamento para transtorno do espectro autista.