
As reclamações corriqueiras que têm surgido, principalmente nos períodos de festas populares, sobre valores acima da tarifa normal cobrados por motoristas por aplicativos também se estendem aos taxistas. No Carnaval de Salvador, por exemplo, usuários relataram nas redes sociais terem sido vítimas de cobranças abusivas por parte das duas categorias.
Dados da Secretaria de Mobilidade (Semob) da capital baiana mostram que, só no período momesco de 2026, foram computadas 311 infrações (diversas) em desfavor de taxistas, contra 216 registradas em 2025. Quando questionado sobre quais as principais infrações ocorridas neste ano, o órgão citou o uso de modalidade de cobrança de tarifa não autorizada, invasão de fila nos pontos regulamentados, aliciamento de passageiros, recusa de transporte e outras.
Um leitor do MASSA!, que preferiu não se identificar, relatou ter sido vítima de cobrança abusiva. “Ao sair do Furdunço, na madrugada de 8 de fevereiro, fui até as imediações do Shopping Barra à procura de um táxi para voltar para casa. Ao abordar alguns taxistas e perguntar se ligariam o taxímetro, alguns, de imediato, responderam que não, que seria uma 'viagem particular'. O valor seria fixado por fora. A viagem seria do Shopping Barra em direção ao Rio Vermelho, percurso pelo qual estavam cobrando valores exorbitantes, de R$ 80 a R$ 100. Mais de 50% do valor que daria se ligassem o taxímetro”, contou.
Procurado pela reportagem, o presidente da Associação Geral de Taxistas (AGT), Denis Paim, se pronunciou a respeito das denúncias. “Sou taxista há 17 anos e o que posso dizer é que muitos passageiros não seguem o direito deles. E qual o direito? Entrar no táxi só com o taxímetro ligado. Só que há passageiros que, por conta dos aplicativos de corridas que triplicam o preço durante grandes eventos, já têm o hábito de querer acertar o valor da corrida por fora. É errado o taxista aceitar, mas, em muitos casos, ele cobra um pouco mais alto porque, por mais que o roteiro pareça perto, tem engarrafamento e a questão da segurança”, argumentou.
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Uso obrigatório do taxímetro
Conforme explicação do especialista em metrologia do Ibametro, Emanuel Portela, o taxímetro é um instrumento regulamentado pelo Inmetro que mede distância percorrida e tempo decorrido, sendo obrigatório o seu uso em todas as corridas. “Assim que o veículo entra em movimento, o taxista tem que ligar o taxímetro, que inicia a indicação com a tarifa inicial (bandeirada). O instrumento começa a computar com a tarifa quilométrica Bandeira 1 e/ou B2. Caso o motorista se recuse a ligar, o passageiro deve pedir para parar o veículo e comunicar aos órgãos Semob e Ibametro. No caso do Ibametro, é possível entrar em contato pelo WhatsApp da Ouvidoria: (71) 99663-7364”, alertou. As denúncias também podem ser feitas pelo Fala Salvador, no telefone 156, ou através do e-mail [email protected].
Ainda na entrevista, Denis Paim aconselhou aos passageiros que, ao perceberem resistência por parte do motorista, procurem por um fiscal nas proximidades. “Caso o passageiro não concorde, ele tem, sim, o direito de chamar o fiscal e dizer que quer ir no taxímetro. Nós sofremos punição se sairmos sem o aparelho ligado. Porém, no Carnaval, 80% dos passageiros não querem o taxímetro ligado porque já se acostumaram com os aplicativos que, antes de iniciar a viagem, já dizem quanto se vai pagar”, pontuou.
Advogado orienta e alerta passageiros
O advogado pós-graduado em Processo Civil e especialista em Direito do Consumidor, Vinicius Virgens, listou orientações que podem ajudar o passageiro na formalização da denúncia. “Primeiro, precisamos esclarecer que o passageiro não é obrigado a aceitar cobrança avulsa. Mas se, por necessidade ou urgência, ele acabar aceitando pagar o valor imposto, isso não 'regulariza' a cobrança. Ele ainda pode denunciar e buscar restituição. O mais adequado seria registrar os dados do táxi (placa, número do alvará, local e horário) para formular uma denúncia à Semob. É importante tentar fazer registros audiovisuais, desde que isso não exponha a segurança do passageiro”, disse.
"Caso o motorista realize cobranças avulsas sem ligar o taxímetro ou sem respeitar o valor indicado, ele pode sofrer sanções administrativas gradativas, como multa, retenção de documentos e até remoção do veículo. Em casos de reincidência, há risco de cassação da autorização. Tudo isso está previsto na Lei Municipal nº 9.283/2017, que regulamenta e disciplina o serviço de táxi", completou.
Para comprovar a cobrança abusiva, o especialista sugere: "Reunir a placa, número do alvará, data, horário e local (origem/destino); ter um comprovante de pagamento (Pix, cartão, recibo ou extrato) ou um print de conversa, caso a negociação tenha ocorrido por mensagem. Além de foto ou vídeo do veículo e, se possível, testemunhas. A Lei Municipal nº 9.283/2017 admite apuração com meios tecnológicos. Além da denúncia à Semob, o passageiro pode ajuizar uma ação judicial contra o taxista, que é o fornecedor do serviço".
