![Infração pode resultar em multa de R$ 293,47](https://cdn.jornalmassa.com.br/img/Artigo-Destaque/1280000/380x300/Novas-regras-Saiba-como-fazer-o-uso-correto-da-cad0128029300202502080914-ScaleOutside-1.webp?fallback=%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1280000%2FNovas-regras-Saiba-como-fazer-o-uso-correto-da-cad0128029300202502080914.jpg%3Fxid%3D6142732&xid=6142732)
Com o início das aulas e o aumento do movimento nas ruas, é importante redobrar a atenção no trânsito, especialmente quando o assunto é a segurança das crianças. O uso de cadeirinhas, que são obrigatórias, é um dos pontos mais importantes para garantir a proteção dos pequenos durante o deslocamento.
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Além de ser essencial para a segurança, a falta do uso da cadeirinha pode gerar uma multa de R$ 293,47 e a perda de 7 pontos na carteira, por se tratar de uma infração gravíssima. Por isso, ao planejar o trajeto, é importante garantir que as crianças estejam corretamente acomodadas no carro.
A legislação sobre o tema, estabelecida pela Lei 14.071/2020 e regulamentada pela Resolução Contran 819, segue sem alterações para 2025. No entanto, as normas são claras e definem critérios baseados na idade e no peso da criança.
Se ligue nas regras para cada idade:
Bebê conforto: para crianças até 1 ano de idade e 13 kg. Caso o neném ultrapasse 1 ano, mas não tenha mais de 13 kg, ele deve continuar no bebê conforto.
Cadeirinha: obrigatória para crianças entre 1 e 4 anos ou até 18 kg.
Assento de elevação: para crianças com mais de 4 anos, até 7 anos e meio, ou até 1,45 m de altura.
Cinto de segurança: crianças acima de 7 anos e meio ou com mais de 1,45 m de altura podem usar o cinto de segurança convencional.
Banco dianteiro: o transporte no banco da frente só é permitido para crianças acima de 10 anos ou com altura superior a 1,45 m.