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Denúncia acatada - 02/10/2024, 19:45 - Da Redação - Atualizado em 02/10/2024, 19:56

Licitação para operação de estacionamento em Feira é suspensa pelo TCM

Medida cautelar foi deferida pelo conselheiro Paulo Rangel

Decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (2)
Decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (2) |  Foto: Divulgação

Os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia suspenderam, na sessão desta quarta-feira (2), a Concorrência Pública nº 061/2024, que concederia a implantação, exploração, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo (zona azul) de veículos em Feira de Santana.

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A medida cautelar foi deferida pelo conselheiro Paulo Rangel e ratificada pelos demais conselheiros, determinando ao prefeito Colbert Martins da Silva Filho a suspensão imediata da concorrência pública.

A denúncia, com pedido cautelar, foi formulada pela advogada Patricia Helena Ghattas e indicou a existência de dez irregularidades no processo, as quais impediriam a obtenção da melhor proposta na contratação.

Dentre elas, a proibição de participação de empresas em recuperação judicial, diante da exigência de apresentação de certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, como requisito de qualificação econômico-financeira; a vedação da apresentação mista de documentos em nome da matriz ou filial, para fins de habilitação no certame.

Também foram relatadas irregularidades como a existência de incongruências sobre o reajuste, fixados nos itens 30.2 do Termo de Referência, o qual estabeleceu que a data anual de aplicação do reajuste da tarifa seria todo primeiro dia útil do ano; e a ausência de republicação e devolução do prazo face a modificações no edital de licitação que comprometem a formulação das propostas.

Após análise inicial da denúncia, o conselheiro Paulo Rangel reconheceu ser prudente e necessário a imediata suspensão do certame de Concorrência Pública nº 061/2024.

Em relação aos demais pontos apresentados pela denunciante, a relatoria apresentou entendimento de que não há, nesta fase processual, elementos suficientes para sua análise, de modo a ser necessário o aprofundamento destes pontos que serão melhor explorados durante o julgamento do mérito da denúncia.

Cabe recurso da decisão.

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