
Ivete Sangalo saiu vitoriosa na ação movida por uma foliã que afirmou ter sido esmagada durante a passagem do bloco Coruja, no Carnaval de Salvador de 2024. A decisão, publicada em 12 de fevereiro deste ano, entendeu que a artista não deve responder pelo episódio.
O processo foi aberto no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Além de Ivete, a empresa Pau D’Arco Produções e Eventos Ltda., responsável pela organização do bloco, também foi acionada.
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Segundo a autora, um atraso na saída do trio causou superlotação no circuito. No empurra-empurra, ela acabou prensada contra as grades de contenção. Por isso, pediu R$ 50 mil de indenização por danos morais e mais R$ 2,4 mil por danos materiais.
Produtora responsabilizada
A Justiça reconheceu que houve falha na organização do evento, mas atribuiu essa responsabilidade somente à produtora, e não à cantora. O entendimento foi de que Ivete atuava apenas como atração musical e não participava da logística da festa.
Mesmo assim, a foliã garantiu uma indenização por danos morais. O valor, porém, caiu de R$ 50 mil para R$ 1,5 mil, já que não foram apresentadas provas de lesões físicas.
