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Decisão - 11/07/2026, 09:00 - Amanda Souza

Justiça determina reabertura de escola municipal no Rio Sena

Decisão atende a pedido do Ministério Público para garantir aulas e evitar que alunos se desloquem para bairros distantes

Escola está localizada no bairro do Rio Sena
Escola está localizada no bairro do Rio Sena |  Foto: Reprodução / Google Street View

A Justiça da Bahia determinou a imediata suspensão do fechamento da Escola Municipal Paulo Mendes de Aguiar, localizada no bairro do Rio Sena, em Salvador. A decisão liminar, proferida nesta sexta-feira (10) pela 1ª Vara da Infância e Juventude da capital, estabelece um prazo de até 15 dias para que a unidade de ensino infantil seja reaberta e retome as suas atividades letivas regulares.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) após a Secretaria Municipal de Educação (SMED) publicar a Portaria nº 432/2026, que encerrava as atividades da instituição.

Impacto para a comunidade do Rio Sena

Na decisão, o juiz Walter Ribeiro Costa Júnior destacou que o encerramento repentino das atividades trazia sérios prejuízos pedagógicos, sociais e emocionais para dezenas de crianças da localidade.

O magistrado apontou que a transferência compulsória dos estudantes para escolas geograficamente distantes criaria barreiras de acesso e geraria riscos reais à integridade física dos alunos e de seus responsáveis, uma vez que os novos deslocamentos envolveriam áreas submetidas a conflitos de segurança pública.

Outro ponto destacado na decisão judicial foi a falta de diálogo com os moradores antes da medida. O fechamento da escola ocorreu de maneira unilateral, sem a oitiva prévia do Conselho Escolar, do Conselho Municipal de Educação (CME) e da própria comunidade local diretamente afetada, descumprindo o princípio da gestão democrática do ensino público.

Prazos e penalidades

O Município de Salvador foi ordenado a restabelecer o funcionamento regular da unidade dentro do limite de 15 dias. Em caso de descumprimento da ordem de reabertura, foi fixada uma multa diária de R$ 10.000,00, podendo chegar ao limite de R$ 100.000,00, valor que será revertido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança.

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