
A Justiça da Bahia determinou a imediata suspensão do fechamento da Escola Municipal Paulo Mendes de Aguiar, localizada no bairro do Rio Sena, em Salvador. A decisão liminar, proferida nesta sexta-feira (10) pela 1ª Vara da Infância e Juventude da capital, estabelece um prazo de até 15 dias para que a unidade de ensino infantil seja reaberta e retome as suas atividades letivas regulares.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) após a Secretaria Municipal de Educação (SMED) publicar a Portaria nº 432/2026, que encerrava as atividades da instituição.
Impacto para a comunidade do Rio Sena
Na decisão, o juiz Walter Ribeiro Costa Júnior destacou que o encerramento repentino das atividades trazia sérios prejuízos pedagógicos, sociais e emocionais para dezenas de crianças da localidade.
O magistrado apontou que a transferência compulsória dos estudantes para escolas geograficamente distantes criaria barreiras de acesso e geraria riscos reais à integridade física dos alunos e de seus responsáveis, uma vez que os novos deslocamentos envolveriam áreas submetidas a conflitos de segurança pública.
Outro ponto destacado na decisão judicial foi a falta de diálogo com os moradores antes da medida. O fechamento da escola ocorreu de maneira unilateral, sem a oitiva prévia do Conselho Escolar, do Conselho Municipal de Educação (CME) e da própria comunidade local diretamente afetada, descumprindo o princípio da gestão democrática do ensino público.
Prazos e penalidades
O Município de Salvador foi ordenado a restabelecer o funcionamento regular da unidade dentro do limite de 15 dias. Em caso de descumprimento da ordem de reabertura, foi fixada uma multa diária de R$ 10.000,00, podendo chegar ao limite de R$ 100.000,00, valor que será revertido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança.
