
A Justiça da Bahia considerou ilegal a greve dos servidores públicos municipais de Salvador e decidiu que os profissionais devem voltar aos trabalhos normalmente. Caso a ordem não seja obedecida, será cobrada uma multa diária de R$ 10 mil.
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A decisão, proferida pelo desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo, nesta sexta-feira (30), atende a pedido da Prefeitura de Salvador, que alegou a ilegalidade do movimento grevista deflagrado pelo Sindicato dos Servidores do município (Sindseps).
Na decisão, o magistrado reconheceu o direito de greve previsto na Constituição Federal, mas destacou que, no caso dos servidores públicos, é necessário o aviso prévio de 72 horas, além de manter os serviços essências da categoria. De acordo com a prefeitura, o sindicato não agiu dentro da legalidade.
Segundo a decisão, a greve foi deflagrada de forma irregular, sem o devido aviso prévio, e resultou na paralisação de serviços essenciais à população, como saúde e assistência social, gerando impactos graves, especialmente para a parcela mais carente da sociedade.
Além disso, a Justiça apontou que o sindicato teria realizado bloqueios em unidades públicas e promovido atos considerados beligerantes, incluindo confrontos durante sessões na Câmara Municipal.
"A população não pode ser privada de serviços essenciais à sua dignidade, como saúde e assistência social, razão pela qual a paralisação deve ser suspensa até a apreciação final do mérito", destacou o desembargador na decisão.
O magistrado também determinou que o sindicato se abstenha de impedir o acesso de servidores e usuários às repartições públicas, incluindo unidades de saúde e assistência social, sob pena de aplicação de multa.