O clima de final de ano já chegou com tudo, inclusive trazendo a ansiedade para receber um dinheirinho extra, o tão esperado 13º salário. Instituído em 1962, o pagamento engloba trabalhadores em regime CLT, que tiveram a carteira assinada por pelo menos 15 dias ao longo do ano. O valor também vai ‘pingar’ na conta de aposentados, pensionistas e servidores públicos.
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De acordo com a legislação, o direito deve ser pago em, no máximo, duas parcelas, sendo a primeira delas creditada até esta sexta-feira (29). Está em dúvida se pode receber ou quanto vai entrar na conta? O Portal MASSA! ouviu a advogada Walkyria Landim, especialista em Direito do Trabalho, para passar o assunto a limpo.
Calcule seu direito e confira o extrato
Walkyria Landim esclareceu que é importante o empregado ter ciência da maneira como a gratificação salarial é calculada para que não seja ou se sinta enganado.
Para que se chegue ao valor correto, é preciso dividir, de forma proporcional, a remuneração mensal bruta do empregado pelo período efetivamente trabalhado. Ou seja, quem ganha apenas um salário mínimo (R$ 1.412,00) e trabalhou por um ano completo, tem direito de receber R$ 706,00 no pagamento da primeira parcela.
“É importante destacar que essa remuneração mensal não considera apenas o salário básico do empregado, mas inclui também horas extras e eventuais adicionais que ele receba, como por exemplo adicional de insalubridade, de periculosidade e adicional noturno. E para aquele empregado que recebe comissão, elas também devem ser inseridas no cálculo para pagamento do 13º”, explicou a advogada.
Não foi contemplado? Entenda possíveis motivos
A especialista em causas trabalhistas explanou também que existem casos específicos que podem mexer no cálculo da gratificação salarial: “O empregado que for demitido por justa causa não faz jus ao recebimento do 13º salário”, exemplificou.
“Fora isso, empregados que tenham faltado mais de 15 dias corridos em um mês, de maneira injustificada, vão perder o direito a um 1/12 do valor, referente àquele mês que houve as ausências”, completou.
Saiba o que fazer caso não receba o dinheiro
Toda a espera pelo “décimo” pode se tornar ainda mais atribulada, caso, por algum motivo, o dinheiro não seja devidamente creditado na conta do empregado. A advogada Walkyria Landim orienta que o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa seja procurado e cobrado pela correção.
“Caso não haja o pagamento, ele pode fazer uma denúncia nos órgãos de fiscalização, como o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho. Ele também pode buscar auxílio junto ao sindicato representativo da categoria e se, ainda assim, a empresa se mantiver inadimplente, pode-se buscar a cobrança dos valores devidos através de uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho”, direcionou.
Aproveite a gratificação e faça bons planos
Edilene Marques, de 44 anos, foi direta ao responder o que faria com seu 13º salário: “Vou usar para ajudar a comprar eletrodomésticos”. Ela contou ao MASSA! que vai aproveitar a Black Friday, que também acontece nesta sexta (29), para arrumar a casa de sua família por preços mais acessíveis.
Apesar da animação para gastar a gratificação, a comerciária reconheceu que o valor vai servir apenas como um complemento. “O 13º nunca rende [risos]. Sempre fazemos planos para ele antes mesmo dele chegar”, contou.
Já o analista de suporte Enzo Midlej afirmou que seus planos são outros e só devem se concretizar no futuro. “Vou guardar e economizar pro próximo ano. Talvez faça alguma compra pontual que seja, no máximo, até 40% do valor do 13°”.
O jovem de 25 anos, que é solteiro e mora com os pais, contou ainda que precisou ser disciplinado para fazer a gratificação render no final do ano: “Consegui economizar bem, então sinto que vai sobrar”, celebrou.