Um homem identificado como Ali dos Santos Hussein foi condenado a pagar uma multa de R$ 9,6 mil por danos ambientais devido ao recebimento e armazenamento de carvão ilegal. O valor pago pelo 'sem noção' será destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, indicado pelo MP, para educação ambiental e projetos ambientais.
O caso ocorreu no dia 16 de outubro de 2009, quando fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) compareceram a uma empacotadora de carvão, à qual o réu é vinculado, e encontraram um total de 32 metros cúbicos de carvão vegetal nativo, o que equivale a 320 sacos, em depósito no pátio da empresa.
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A promotora de Justiça Karina Cherubini, autora da ação contra o empresário, afirmou que a empresa não tinha a documentação necessária para vender o carvão.