O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou a prorrogação do prazo para que órgãos e entidades da Administração Pública Federal se adequem às novas regras do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), que inclui a possibilidade de teletrabalho para servidores públicos. Inicialmente, o prazo se encerraria em 31 de julho de 2024, mas agora foi estendido até 31 de outubro de 2024, sem possibilidade de nova prorrogação.
Além da extensão do prazo, a instrução normativa trouxe atualizações nas regras do teletrabalho. Servidores participantes do PGD em regime integral ou parcial de teletrabalho deverão fornecer um número de telefone atualizado, fixo ou móvel, que será divulgado tanto internamente quanto ao público externo. Essas informações serão incluídas no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) e os servidores terão a obrigação de responder aos contatos durante o horário de funcionamento da instituição pública.
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Entre outra alterações, uma importante é a exigência de que servidores que se movimentarem entre órgãos e entidades da Administração Pública cumpram um período de seis meses na modalidade presencial antes de serem elegíveis para o teletrabalho. Exceções a essa regra incluem pessoas com deficiência, idosos e gestantes.