
A Prefeitura de Salvador estabeleceu novas regras para o uso de equipamentos de micromobilidade nas ruas da capital. O decreto prevê a proibição da condução de patinetes elétricos por menores de idade.
As mudanças foram publicadas na edição desta sexta-feira (4) do Diário Oficial do Município (DOM). O texto classifica o uso ou concessão dos equipamentos para crianças e adolescentes como infrações graves dentro do Serviço de Micromobilidade no Município de Salvador (SMS).
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Ainda de acordo o decreto, o descumprimento das normas poderá gerar sanções como advertência, multa, suspensão e até cassação da autorização para exploração das atividades.
"Serão consideradas infrações graves, eventualmente cometidas pelos usuários: consentir a condução do equipamento por menores de 18 anos", diz trecho do decreto.
Serviço de Micromobilidade de Salvador (SMS)
A Secretaria Municipal de Mobilidade apresentou o Serviço de Micromobilidade de Salvador (SMS), a fim de organizar a utilização de equipamentos de menor porte nas ruas da cidade, após uma série de acidentes registrados.
Veja o que diz o decreto:
"O Serviço de Micromobilidade do Município de Salvador SMS é a denominação geral da atividade de utilidade pública, que consiste no transporte privado, através da exploração da atividade/serviços de compartilhamento de Bicicletas Elétricas e Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos (EMIA) e correlatos, sem estações, mediante remuneração previamente contratada entre as partes interessadas, destinado principalmente ao atendimento de viagens diárias de curta e média distância, organizada, disciplinada e fiscalizada pelo município do Salvador Poder Autorizante, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB, com base nos requisitos mínimos de segurança, conforto e qualidade dos serviços, sujeita às normas de proteção do Código de Defesa do Consumidor e Código de Trânsito Brasileiro - CTB."