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Decreto - 05/07/2025, 13:45 - Cássio Moreira

Gurizada é proibida de conduzir patinetes elétricos em Salvador

Mudanças foram publicadas na edição desta sexta-feira (4) do Diário Oficial do Município

Patinetes estacionadas na orla de Salvador
Patinetes estacionadas na orla de Salvador |  Foto: Shirley Stolze | AG. A TARDE

A Prefeitura de Salvador estabeleceu novas regras para o uso de equipamentos de micromobilidade nas ruas da capital. O decreto prevê a proibição da condução de patinetes elétricos por menores de idade.

As mudanças foram publicadas na edição desta sexta-feira (4) do Diário Oficial do Município (DOM). O texto classifica o uso ou concessão dos equipamentos para crianças e adolescentes como infrações graves dentro do Serviço de Micromobilidade no Município de Salvador (SMS).

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Ainda de acordo o decreto, o descumprimento das normas poderá gerar sanções como advertência, multa, suspensão e até cassação da autorização para exploração das atividades.

"Serão consideradas infrações graves, eventualmente cometidas pelos usuários: consentir a condução do equipamento por menores de 18 anos", diz trecho do decreto.

Serviço de Micromobilidade de Salvador (SMS)

A Secretaria Municipal de Mobilidade apresentou o Serviço de Micromobilidade de Salvador (SMS), a fim de organizar a utilização de equipamentos de menor porte nas ruas da cidade, após uma série de acidentes registrados.

Veja o que diz o decreto:

"O Serviço de Micromobilidade do Município de Salvador SMS é a denominação geral da atividade de utilidade pública, que consiste no transporte privado, através da exploração da atividade/serviços de compartilhamento de Bicicletas Elétricas e Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos (EMIA) e correlatos, sem estações, mediante remuneração previamente contratada entre as partes interessadas, destinado principalmente ao atendimento de viagens diárias de curta e média distância, organizada, disciplinada e fiscalizada pelo município do Salvador Poder Autorizante, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB, com base nos requisitos mínimos de segurança, conforto e qualidade dos serviços, sujeita às normas de proteção do Código de Defesa do Consumidor e Código de Trânsito Brasileiro - CTB."

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