
Uma atendente grávida de um restaurante na Graça, bairro de Salvador, foi demitida por justa causa após ter apresentado atestados médicos falsos. As suspeitas iniciaram em 2022, quando a ex-funcionária entregou sete documentos no período.
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A juíza Cecília Pontes, da 25ª Vara do Trabalho de Salvador, aceitou a justa causa e negou os pedidos da ex-funcionária, como verbas rescisórias, horas extras, vale-transporte e indenização pela estabilidade gestacional, segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA).
Os desembargadores da 4ª Turma entenderam que a estabilidade garantida na CLT, em casos de gestação, não se aplica quando a rescisão ocorre por justa causa comprovada.
Qual foi a situação?
Em 2022, as suspeitas se iniciaram quando a funcionária passou a entregar atestados médicos. Contudo, o nome do médico estava com erro. A empresa entrou em contato com a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e soube que o profissional não trabalhava no local e muito menos atendeu a trabalhadora.
De acordo com o TRT-BA, assim que o médico 'ficou por dentro', registrou um boletim de ocorrência e notificou Conselho Regional de Medicina (CRM). Segundo a UPA, dos sete, apenas um atestado era verdadeiro.
Os documentos originais nunca eram apresentados, apenas fotos por meio de aplicativo de mensagens.