
O governo federal publicou, na terça-feira (20), uma portaria que garante uma indenização de R$ 60 mil para famílias de crianças diagnosticadas com síndrome congênita causada pelo vírus da zika. O benefício vale para os nascidos de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2024, e pode ser solicitado até o dia 31 de outubro deste ano.
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Para pedir o valor, o responsável pela criança deve entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo aplicativo Meu INSS ou através de outros canais de atendimento do órgão. Na solicitação, é preciso apresentar documentos que comprovem o direito, mesmo que não haja exame laboratorial confirmando a infecção do vírus no bebê ou na mãe.
Os documentos exigidos são:
- Certidão de nascimento da criança;
- Documento de identificação da mãe;
- Laudos médicos que confirmem, por achados clínicos e exames de imagem, a síndrome congênita associada à zika.
A portaria estabelece que o pagamento será feito em parcela única e não pode ser acumulado com outras indenizações judiciais que tenham o mesmo objetivo. Além disso, o valor recebido não será levado em conta para cálculo de renda familiar em programas sociais como CadÚnico, Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada.
O benefício pode ser solicitado por mais de um integrante da família, desde que todos apresentem a documentação necessária comprovando a condição da criança.