
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 364/25, que prevê o pagamento de uma indenização de R$ 60 mil, em parcela única, para mães de crianças com deficiência associada à infecção pelo vírus Zika na gestação. O benefício será concedido a mães de crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.
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O pedido deverá ser feito ao INSS, seguindo critérios estabelecidos pelos ministérios da Saúde e da Previdência Social. Será necessário comprovar a relação entre a deficiência da criança e a contaminação da mãe pelo vírus.
A proposta, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE), transforma em lei a indenização já prevista na Medida Provisória (MP) 1287/25, garantindo mais estabilidade ao benefício. O pagamento não impede a participação da mãe em programas como Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O projeto será analisado pelas comissões da Câmara antes de seguir para votação no Senado.