26º Salvador, Bahia
previsao diaria
Facebook Instagram
WHATSAPP
Receba notícias no WhatsApp Entre no grupo do MASSA!
Home / Cidades

Que situação - 12/09/2024, 18:40 - Da Redação

Funcionária lança atestado falso na McDonald's e leva justa causa

Mulher, por outro lado, alega que ato não foi cometido

Funcionária foi demitida em 2021 por justa causa
Funcionária foi demitida em 2021 por justa causa |  Foto: Divulgação/TRT5

Uma atendente, que era funcionária da rede de fastfood da Bora Comércio de Alimentos LTDA, teve a demissão por justa causa confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). A decisão da empresa em demitir a mulher com a penalidade ocorreu após a funcionária apresentar um atestado médico falso.

Leia Mais:
Carreta com betume fecha rodovia parcialmente no interior da Bahia
Banhistas encontram filhote de baleia morto em praia baiana
Mais de 1.000 aves silvestres são apreendidas pela PRF

A decisão da 2ª Turma do TRT-BA confirmou a sentença. No entanto, o caso ainda cabe recurso. De acordo com o órgão, a trabalhadora foi contratada como atendente em franquias do McDonald’s em Salvador e foi dispensada em 2021, por justa causa.

O caso

A empresa alegou que a funcionária falsificou um atestado médico entregue. A mulher, que pontuou que o ato não foi cometido, entrou com uma ação na Justiça do Trabalho, solicitando a conversão para uma rescisão sem justa causa.

A Bora Comércio de Alimentos LTDA, que defendeu que a aplicação foi correta, declarou que a justa causa foi imposta após constatar uma parte do texto, no atestado médico apresentado pela funcionária, apagado e as letras apresentando tamanhos e nitidez diferentes.

Com a suspeita, a empresa entrou em contato com a clínica que teria emitido o atestado. Em seguida, a unidade de saúde confirmou que o documento era falso. A partir desse fato, a dispensa por justa causa foi efetivada. Diante da situação, a juíza da 20ª Vara do Trabalho de Salvador concluiu que a conduta da empregada foi grave o suficiente para justificar a demissão por justa causa. Porém, a funcionária não aceitou a decisão e recorreu.

O relator do caso, o desembargador Renato Simões, esclareceu que a empresa comprovou a falsidade do atestado médico apresentado mediante a documentos incluídos no processo. Por essa razão, não caberia o pagamento de verbas rescisórias relativas a uma demissão sem justa causa. O voto do relator foi seguido, de forma unânime, pelas desembargadoras Ana Paola Diniz e Marizete Menezes.

exclamção leia também