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Que situação -

Funcionária lança atestado falso na McDonald's e leva justa causa

Mulher, por outro lado, alega que ato não foi cometido

Da Redação
Da Redação
Funcionária foi demitida em 2021 por justa causa
Funcionária foi demitida em 2021 por justa causa |  Foto: Divulgação/TRT5

Uma atendente, que era funcionária da rede de fastfood da Bora Comércio de Alimentos LTDA, teve a demissão por justa causa confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). A decisão da empresa em demitir a mulher com a penalidade ocorreu após a funcionária apresentar um atestado médico falso.

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A decisão da 2ª Turma do TRT-BA confirmou a sentença. No entanto, o caso ainda cabe recurso. De acordo com o órgão, a trabalhadora foi contratada como atendente em franquias do McDonald’s em Salvador e foi dispensada em 2021, por justa causa.

O caso

A empresa alegou que a funcionária falsificou um atestado médico entregue. A mulher, que pontuou que o ato não foi cometido, entrou com uma ação na Justiça do Trabalho, solicitando a conversão para uma rescisão sem justa causa.

A Bora Comércio de Alimentos LTDA, que defendeu que a aplicação foi correta, declarou que a justa causa foi imposta após constatar uma parte do texto, no atestado médico apresentado pela funcionária, apagado e as letras apresentando tamanhos e nitidez diferentes.

Com a suspeita, a empresa entrou em contato com a clínica que teria emitido o atestado. Em seguida, a unidade de saúde confirmou que o documento era falso. A partir desse fato, a dispensa por justa causa foi efetivada. Diante da situação, a juíza da 20ª Vara do Trabalho de Salvador concluiu que a conduta da empregada foi grave o suficiente para justificar a demissão por justa causa. Porém, a funcionária não aceitou a decisão e recorreu.

O relator do caso, o desembargador Renato Simões, esclareceu que a empresa comprovou a falsidade do atestado médico apresentado mediante a documentos incluídos no processo. Por essa razão, não caberia o pagamento de verbas rescisórias relativas a uma demissão sem justa causa. O voto do relator foi seguido, de forma unânime, pelas desembargadoras Ana Paola Diniz e Marizete Menezes.

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