
A Justiça do Trabalho condenou a Ford a pagar uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, após o fechamento da fábrica de automóveis em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador.
A decisão, divulgada na última sexta-feira (1º), reconhece que a montadora não realizou negociação coletiva com o sindicato da categoria antes de encerrar suas atividades, como era previsto em acordos anteriores.
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A condenação atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que acusou a empresa de não dialogar previamente com os representantes dos trabalhadores. O caso foi analisado pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5). Ainda cabe recurso da decisão, e o valor só será pago após o esgotamento de todos os prazos.
Fechamento sem diálogo prévio
Segundo o MPT, a Ford agiu de forma unilateral ao decidir encerrar a produção na planta de Camaçari, desrespeitando compromissos assumidos anteriormente com o sindicato e também com o BNDES. A montadora só iniciou negociações com os trabalhadores após intervenção do órgão ministerial, que ajuizou uma ação civil pública.
Desde o anúncio do fechamento da fábrica, feito em 11 de janeiro de 2021, o MPT atua no caso por meio de um grupo especial (Geaf), que conseguiu decisões judiciais para manter empregos e salários, além de evitar práticas de assédio negocial. A atuação do grupo foi considerada fundamental pelo relator do acórdão, desembargador Edilton Meireles.
Indenização é coletiva; ações individuais continuam
A indenização de R$ 30 milhões refere-se a danos morais coletivos, ou seja, é voltada à reparação dos prejuízos causados à sociedade. A destinação desses recursos ainda será definida. Já as compensações aos trabalhadores afetados seguem em tramitação por meio de ações individuais e coletivas.