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ÚLTIMO DIA - 29/05/2026, 07:23 - Jaísa de Almeida

Esqueceu do Imposto de Renda? Saiba como regularizar sem pagar multa

Receita Federal recebe documentos até 23h59 desta sexta-feira (29)

Sistema pré-preenchido pode acelerar o processo
Sistema pré-preenchido pode acelerar o processo |  Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Aqueles que ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2026 entraram oficialmente na corrida contra o tempo. O prazo encerra às 23h59 desta sexta-feira (29), e após esse horário a Receita Federal começa a aplicar multa para os contribuintes que não entregarem o documento.

Mesmo na reta final, ainda é possível regularizar a situação rapidamente usando a declaração pré-preenchida. A modalidade importa automaticamente dados já informados ao governo por empresas, bancos, planos de saúde, imobiliárias e instituições financeiras, reduzindo o tempo gasto no preenchimento.

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Entre as informações que já aparecem no sistema estão salários, aposentadorias, aplicações financeiras, contas bancárias, despesas médicas, gastos com educação, imóveis e investimentos. Apesar da praticidade, a Receita orienta que o contribuinte revise tudo antes do envio.

Para acessar a função, basta seguir um destes caminhos 👇🏾

▶️ Baixar o programa do IR 2026 no computador e clicar em “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”
▶️ Entrar no portal e-CAC com a conta gov.br e selecionar “Preencher declaração”
▶️ Utilizar o aplicativo “Receita Federal” no celular e escolher a opção “Pré-Preenchida”

Quem precisa declarar

Devem prestar contas pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$35.584 em 2025, além de contribuintes com patrimônio superior a R$800 mil. Também entram na lista investidores da bolsa de valores, donos de bens no exterior, trabalhadores rurais com receita elevada e quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025.

Quem perder o prazo terá cobrança de multa mínima de R$165,74. O valor também pode chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de 1% ao mês ou fração de atraso calculado pela Receita Federal.

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