
A prevenção da gravidez precoce passará a fazer parte do currículo das escolas estaduais da Bahia. A medida foi estabelecida pela Lei nº 15.177, promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), deputada Ivana Bastos (PSD), e publicada no Diário Oficial em 1º de julho
Na prática, a nova lei obriga a rede estadual de ensino a incluir conteúdos voltados à prevenção da gravidez precoce entre as atividades pedagógicas. No entanto, o texto não especifica quais assuntos deverão ser ensinados nem a carga horária destinada ao tema.
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Apesar de a norma já estar em vigor, a aplicação nas salas de aula ainda depende de regulamentação do Governo da Bahia, que terá até 90 dias para definir como o conteúdo será incluído no currículo e quais temas serão abordados. Até lá, as escolas ainda não são obrigadas a oferecer o novo conteúdo.
Esses detalhes serão definidos pelo Poder Executivo durante a regulamentação da lei, etapa que também estabelecerá como o conteúdo será implementado nas escolas e quais órgãos serão responsáveis pela execução.
Quem será atingido?
A medida vale para as escolas da rede estadual da Bahia e deverá alcançar estudantes matriculados nessas unidades. A legislação não se aplica automaticamente às redes municipais ou às escolas particulares.
Só no ano passado, 981 bebês de mães com até 14 anos nasceram na Bahia, sendo 175 deles em Salvador, de acordo com dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc), do Ministério da Saúde.
