
Perguntas sobre a vida sexual de uma candidata a vaga de trabalhou fez com que uma empresa de telemarketing fosse condenada em Salvador. Durante um processo seletivo, o contratante questionou detalhes pessoais da mulher. Com isso, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) entendeu que os questionamentos eram abusivos e discriminatórios e decidiu pela indenização de R$ 5 mil para a vítima. A decisão da Justiça ainda cabe recurso.
Segundo a trabalhadora, ela encontrou uma vaga para atendente em home office em uma empresa de telemarketing por meio de uma plataforma de empregos. Ela participou de alguns dias de treinamento e estava prestes a começar no trabalho, mas acabou não iniciando as atividades por causa de um problema de conexão no sistema. Depois disso, foi dispensada.
Processo seletivo estranho, mas aceito pela juíza
Durante o processo seletivo, a candidata contou que precisou preencher formulários com perguntas sobre a forma de trabalho e também sobre a saúde. Entre os questionamentos estavam se ela tinha depressão ou ansiedade, se já tinha feito exame preventivo (Papanicolau) e se mantinha relações sexuais com proteção. Segundo ela, essas perguntas causaram constrangimento.
O caso foi analisado pela 27ª Vara do Trabalho de Salvador. A juíza entendeu que o período de treinamento fazia parte da fase inicial de adaptação e aprendizado, algo considerado comum nesse tipo de contratação. Ela também avaliou que, apesar das perguntas pessoais no questionário, não havia provas suficientes de constrangimento ou discriminação. Por isso, o pedido de indenização por danos morais foi negado.
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Danos morais
Apesar da juíza da Vara do Trabalho ter achado razoável, a 3ª Turma do TRT-BA adotou uma postura diferente. Para a desembargadora Viviane Leite, relatora do caso, os questionamentos tratavam de temas íntimos e não tinham relação com as atividades do cargo.
Segundo a magistrada, “as perguntas formuladas possuem nítido caráter seletivo e excludente, objetivando impedir o acesso ao mercado de trabalho de grupos específicos da sociedade, como mulheres em idade fértil, gestantes ou pessoas com histórico de transtornos psíquicos”.
A Turma fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil. A relatora também destacou que a trabalhadora não comprovou perda de oportunidade de outros empregos. A empresa, segundo a decisão, tinha o direito de encerrar o vínculo, já que não havia estabilidade no período. A decisão foi unânime, com votos dos juízes convocados Soraya Gesteira e Paulo Temporal.
