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direito dos trabalhadores - 20/10/2025, 12:00 - Bruno Dias

Dia dos Comerciários: entenda os direitos da folga do trabalhador

Empregados ficam 'de quebrada' nesta segunda-feira (20) com pagamento normal e sem chance de compensar horas

Lojas de rua e estabelecimentos em shoppings permanecem fechados nesta segunda-feira (20)
Lojas de rua e estabelecimentos em shoppings permanecem fechados nesta segunda-feira (20) |  Foto: José Simões/Ag A TARDE

O temporal chuvoso tomou conta desta manhã de segunda-feira (20) em Salvador, mas isso não foi um problema para quem tá de folga e quer descansar. Em comemoração ao Dia dos Comerciários, profissionais do setor de lojas e quiosques podem curtir o dia 'de quebrada', longe das vendas e das ruas molhada.

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Apesar de não ser considerado um feriado oficial na capital baiana - nem em outros estados com exceção do RJ - , o Dia dos Comerciários também não tem uma data fixa. O dia da folga é definido pela convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos Comerciários e o Sindicato dos Lojistas da capital baiana.

Comércio 'off' e diretos da folga

Normalmente a data é comemorada anualmente na terceira segunda-feira do mês de outubro. Em contato com o Portal MASSA!, Alfredo Santiago, membro do Sindicato dos Comerciários, explicou o motivo do comércio não funcionar e outros pontos da convenção.

"Nesta data, não haverá labor no comércio, sem prejuízo da remuneração nem do repouso semanal. Além do que o feriado não poderá ser utilizado para compensação de horas, nem para concessão da folga dominical, e o trabalhador não perde a folga semanal correspondente à semana do feriado", explicou.

Punições para quem descumprir as normas

Nesta segunda, lojas de rua e estabelecimentos em shoppings permanecem fechados e so reabrem na terça-feira (21). Por outro lado, serviços de alimentação, lazer e saúde funcionam com escalas especiais. Caso a recomendação da folga não seja respeitada, as empresas serão punidas.

"O descumprimento da norma acarretará multa equivalente a um piso salarial por cada trabalhador em atividade no feriado, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, que tem força de lei", iniciou.

A recomendação é que o empregado submetido ao trabalho nesta data faça uma denúncia. "Caso o trabalhador seja obrigado a laborar nessa data, deve registrar prova do trabalho, fotografando a folha de ponto ou o cupom fiscal do dia, e enviar para o e-mail: [email protected]", disse.

O direito ao Dia dos Comerciários foi conquistado e conquistado e mantido graças à organização e à luta dos sindicatos, como forma de reconhecer a importância social e econômica dos trabalhadores do comércio, que contribuem para economia local.

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