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Um tapinha! - 01/11/2025, 10:03 - Jair Mendonça Jr./Portal A TARDE

Descubra se fumar 'F1' no trampo pode causar demissão por justa causa

Com a descriminalização do porte para uso pessoal, saiba se empresas podem demitir funcionário flagrado consumindo no horário de expediente

Especialistas em direito alertam que, no contexto laboral, a conduta continua sendo uma falta grave
Especialistas em direito alertam que, no contexto laboral, a conduta continua sendo uma falta grave |  Foto: Imagem produzida com auxília de IA

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2024 descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal, não garante "imunidade" aos trabalhadores que usarem a substância durante o horário de expediente.

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O uso de maconha durante o exercício da atividade laboral é recreativo e, por óbvio, prejudica a empresa

Lucas Cavalcanti - advogado e professor universitário

Especialistas em direito alertam que, no contexto laboral, a conduta continua sendo uma falta grave passível de demissão por justa causa.

O advogado e professor universitário Lucas Cavalcanti, por exemplo, explica que a decisão do STF apenas transformou o porte de até 40g de maconha de um crime em um ilícito civil, punível com medidas educativas e advertência.

Advogado e professor universitário Lucas Cavalcanti
Advogado e professor universitário Lucas Cavalcanti | Foto: Acervo Pessoal

Contudo, essa mudança na esfera penal não se traduz em tolerância no ambiente de trabalho.

"O uso de maconha durante o exercício da atividade laboral é recreativo e, por óbvio, prejudica a empresa, impactando a segurança e o desempenho do trabalhador", afirma Cavalcanti.

Justa causa?

Segundo o especialista, a empresa está respaldada para aplicar a justa causa quando o empregado é flagrado utilizando substâncias entorpecentes, mesmo que o porte não seja mais considerado crime. Os critérios para a demissão incluem:

- Prejuízo à atividade laboral: o uso afeta o desempenho e a produtividade.

- Risco à segurança: comprometimento da segurança do próprio trabalhador e de colegas.

- Regras internas: a empresa pode e deve ter normas explícitas proibindo o porte e uso de drogas no local de trabalho.

O professor enfatiza que a utilização da substância no ambiente de trabalho é considerada uma conduta grave, independentemente da descriminalização pelo STF.

Fora do ambiente de trabalho

Há uma ressalva importante, de acordo com Cavalcanti: se o uso da substância ocorrer fora do ambiente de trabalho e fora do horário de trabalho, e não houver qualquer impacto comprovado na atividade laboral ou quebra do contrato, os tribunais têm se posicionado contra a aplicação da justa causa.

O advogado e professor sugere que as empresas “formalizem normas internas que proíbam explicitamente o uso ou porte de drogas, preservando a saúde do trabalhador e a integridade da atividade empresarial”, finaliza.

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