
Parece apenas enredo de novela, mas embora seja um assunto pouco discutido na sociedade, o pacto antenupcial, contrato celebrado entre um casal antes do casamento ou união estável, existe, sim, na vida real.
Na prática, conforme esclarecido pela advogada especializada em Direito Empresarial, Contratos e Propriedade Intelectual, Giovanna Araujo, esse pacto é uma forma de personalizar a relação patrimonial, indo além do que a lei prevê. Entretanto, só é válido se for registrado em cartório e só passa a produzir efeitos a partir da celebração do casamento.
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"O que muita gente não sabe é que o pacto antenupcial não serve apenas para escolher o regime de bens — como comunhão parcial, universal ou separação total. Ele também pode conter cláusulas específicas, como regras para administração do patrimônio, doações entre cônjuges, exclusão de determinados bens da partilha e até disposições sobre dívidas contraídas durante o casamento. É um documento mais flexível e estratégico do que a maioria imagina", disse a advogada.

Ainda segundo ela, as cláusulas são aplicadas no dia a dia do casamento, especialmente quando há necessidade de gerir, vender ou comprar bens, investir recursos, administrar empresas familiares ou lidar com heranças e doações. "Elas também ganham protagonismo na separação ou divórcio, pois orientam como será feita a partilha".
Como fazer o contrato
Quando questionada sobre como e em que instituição ou órgão os casais podem firmar esse tipo de contrato, a advogada detalhou: “O pacto antenupcial é feito por escritura pública em um cartório de notas. Depois, é necessário registrá-lo no Cartório de Registro Civil para que tenha validade no casamento. Se envolver bens imóveis, o documento também deve ser averbado no Cartório de Registro de Imóveis”.
Giovanna Araújo destacou, também, que não existe valor mínimo ou máximo."Ele é indicado tanto para casais com grande volume de bens quanto para aqueles que ainda não possuem patrimônio, mas querem prevenir conflitos futuros”, pontuou.