
Passa a valer a partir deste sábado (5) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que prevê gratuidade total da conta de luz para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e com consumo mensal de até 80 kWh. A medida, aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pode beneficiar até 4,5 milhões de famílias em todo o país.
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Além dessas, outras 17,1 milhões de famílias que também se enquadram na Tarifa Social não pagarão pelos primeiros 80 kWh consumidos por mês, arcando apenas com o valor do que exceder essa faixa de consumo. A mudança faz parte da Medida Provisória 1300/2025, publicada em maio pelo governo federal.
Quem tem direito
Têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) as famílias:
✅ Inscritas no CadÚnico, com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional;
✅ Com idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
✅ Com renda mensal de até três salários-mínimos, desde que tenham membros com doença ou deficiência que exija o uso contínuo de equipamentos elétricos para tratamento;
✅ Indígenas e quilombolas com consumo mensal de até 80 kWh.
O benefício é concedido de forma automática, ou seja, não é necessário solicitar junto à distribuidora de energia. Basta que o titular da conta esteja devidamente registrado em um dos programas sociais que dão direito à tarifa.
Gratuidade tem limite e regras específicas
Para as famílias beneficiárias que consomem até 80 kWh por mês, não haverá cobrança pela energia. No entanto, custos extras como a taxa de iluminação pública e o ICMS, definidos por estado ou município, ainda podem aparecer na fatura.
Já para quem tem instalações trifásicas e consome acima de 80 kWh, o custo de disponibilidade da rede (equivalente a 100 kWh) será cobrado normalmente. Esse valor é uma espécie de tarifa mínima que remunera os serviços de transporte da energia até a residência do consumidor.
Medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso
A nova tarifa faz parte da Medida Provisória 1300/2025, que precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias para que não perca a validade.