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Tarifa social - 05/07/2025, 10:33 - Da Redação e Agência Brasil

Conta de luz de graça para galera baixa renda; veja quem tem direito

Famílias de baixa renda com consumo até 80 kWh não pagarão por energia elétrica

Conta de luz vai ficar zerada para quem não pode pagar
Conta de luz vai ficar zerada para quem não pode pagar |  Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

Passa a valer a partir deste sábado (5) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que prevê gratuidade total da conta de luz para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e com consumo mensal de até 80 kWh. A medida, aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pode beneficiar até 4,5 milhões de famílias em todo o país.

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Além dessas, outras 17,1 milhões de famílias que também se enquadram na Tarifa Social não pagarão pelos primeiros 80 kWh consumidos por mês, arcando apenas com o valor do que exceder essa faixa de consumo. A mudança faz parte da Medida Provisória 1300/2025, publicada em maio pelo governo federal.

Quem tem direito

Têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) as famílias:

✅ Inscritas no CadÚnico, com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional;
✅ Com idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
✅ Com renda mensal de até três salários-mínimos, desde que tenham membros com doença ou deficiência que exija o uso contínuo de equipamentos elétricos para tratamento;
✅ Indígenas e quilombolas com consumo mensal de até 80 kWh.

O benefício é concedido de forma automática, ou seja, não é necessário solicitar junto à distribuidora de energia. Basta que o titular da conta esteja devidamente registrado em um dos programas sociais que dão direito à tarifa.

Gratuidade tem limite e regras específicas

Para as famílias beneficiárias que consomem até 80 kWh por mês, não haverá cobrança pela energia. No entanto, custos extras como a taxa de iluminação pública e o ICMS, definidos por estado ou município, ainda podem aparecer na fatura.

Já para quem tem instalações trifásicas e consome acima de 80 kWh, o custo de disponibilidade da rede (equivalente a 100 kWh) será cobrado normalmente. Esse valor é uma espécie de tarifa mínima que remunera os serviços de transporte da energia até a residência do consumidor.

Medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso

A nova tarifa faz parte da Medida Provisória 1300/2025, que precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias para que não perca a validade.

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