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Lamentável - 16/08/2024, 05:45 - Amanda Souza

Casos de importunação sexual crescem na BA; veja o que diz especialista

Nesta semana, uma mulher foi vítima em uma estação do metrô de Salvador

Caso de importunação sexual foi registrado no metrô
Caso de importunação sexual foi registrado no metrô |  Foto: Reprodução

Na tarde da última quarta-feira (14), um episódio de importunação sexual ocorrido na Estação Bonocô do metrô de Salvador trouxe à tona uma discussão urgente sobre a violência contra a mulher na Bahia. Imagens mostram o momento em que um homem apalpa uma mulher que descia a escada rolante. O suspeito foi preso e o caso chamou a atenção para o aumento de ocorrências desse tipo.

De acordo com dados da Polícia Civil, de janeiro a julho de 2024, foram registrados 1.075 casos de importunação sexual em toda a Bahia. O número é superior ao mesmo período do ano passado, quando foram registradas 1.038 ocorrências.

A jurista e mestranda em Gênero e Cultura, com menção em Ciências Sociais, pela Universidad de Chile, Luisa Dantas Sampaio, explica que a importunação sexual não é uma prática recente. "Por muitas décadas, foi normalizado ao ponto de nem ser considerada uma violência. Que mulher não teve seu corpo apalpado no meio da multidão no carnaval baiano?", questiona Luisa. Ela ressalta que essas práticas, muitas vezes incentivadas por músicas e manifestações culturais, foram enraizadas na cultura.

Ainda segundo Luisa, a criminalização da importunação sexual, em 2018, foi um passo importante, mas não suficiente para mudar a realidade de imediato. "Desde a criminalização, algumas ferramentas foram criadas na Bahia para acolher mulheres vítimas dessa violência, como a abertura da Casa da Mulher Brasileira em Salvador. Este centro oferece informações e auxílio para enfrentar todo tipo de violência de gênero sofrida".

Em resposta à ocorrência no metrô, a CCR, concessionária que opera o serviço, destacou justamente a existência de uma ferramenta de acolhimento às vítimas na Estação Pirajá. A sala “Elas à Frente” é um espaço com uma equipe especializada da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM).

A jurista observa uma tentativa do poder público em mudar o entendimento popular de que a importunação sexual não deve mais ser normalizada, mas sim denunciada. "Há uma maior democratização da ideia do 'Não é não' e dos direitos das mulheres," afirma Luisa.

Entenda o crime

O Código Penal, em seu art. 215-A, descreve a importunação sexual como: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

Luisa Dantas Sampaio explica que “o primeiro aspecto importante para compreender de fato o que significa este crime é entender que o ato libidinoso ao que o texto legal se refere implica todo comportamento que tenha a finalidade de satisfazer desejo sexual, incluindo apalpar, beijar sem permissão, tocar nas partes íntimas da pessoa, lamber, masturbar-se ou ejacular em público, entre outros atos”.

A pena para o crime de importunação sexual é de reclusão de 1 a 5 anos; ele se diferencial do assédio sexual, que está previsto no Código Penal no artigo 216-A como “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico”.

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