A partir desta segunda-feira (17), a CAIXA está disponibilizando lote complementar de pagamentos do Abono Salarial para cerca de 1,1 milhão de trabalhadores. O pagamento abrange benefícios que foram objeto de revisão de valor, que têm origem judicial ou que não foram retirados durante os calendários já encerrados (exercícios de 2016 a 2020).
O crédito será feito diretamente em conta que o trabalhador possua na CAIXA ou em conta Poupança Social Digital aberta automaticamente em seu nome. O dinheiro poderá ser movimentado pelo aplicativo CAIXA Tem.
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago aos beneficiários, conforme calendário estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Em 2022, a CAIXA atua especificamente como Agente Pagador do Abono Salarial, cabendo ao Ministério do Trabalho e Previdência a gestão do programa e a habilitação dos trabalhadores que têm direito ao benefício.
Os valores de pagamento vartem variação de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base de referência. Nesse lote complementar, o valor médio a ser pago é de R$ 398,99, sendo de R$ 101,00 a R$ 1.212,00 por parcela.
Como é feito o pagamento:
Os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na CAIXA receberão o crédito automaticamente em sua conta no banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente, que pode ser movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem, ou em qualquer agência da CAIXA.
Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, CAIXA Aqui ou agências. As parcelas não creditadas em conta ficarão disponíveis para recebimento até o dia 29 de dezembro.
Quem tem direito ao Abono Salarial:
Para receber o Abono Salarial, o trabalhador precisa:
• Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
• Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base;
• Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
• Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Canais de consulta:
Os trabalhadores podem acompanhar o pagamento do benefício pelos aplicativos CAIXA Tem e CAIXA Trabalhador, além do Portal Cidadão e Atendimento CAIXA ao Cidadão nos telefones 111 ou 0800 726 0207, opção 3 - 2.
Dúvidas relacionadas ao processamento das informações sociais do trabalhador (RAIS/eSocial), identificação, concessão, valor do benefício e calendário de pagamentos podem ser esclarecidas nos canais do Ministério do Trabalho e Previdência: Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, Portal Gov e telefone 158.