
A ausência de um pai muitas vezes traz marcas e gera consequências na vida de muitas pessoas. Em alguns casos, o reconhecimento só vem após a morte do suposto pai em uma batalha que envolve a Justiça e muita força de vontade.
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De acordo com dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mais de 65 mil crianças, que nasceram entre janeiro e abril deste ano, foram registradas apenas com o nome da mãe na certidão de nascimento. A Bahia é o segundo estado com o maior número de ‘abandonos paternos’, com 6.901 registros neste período.
Contudo, o que algumas pessoas não sabem é que o filho pode correr atrás do reconhecimento legal do pai, mesmo depois de ele ter morrido. A advogada Laura Tavares, explica que o direito é garantido pela Constituição Federal.
“O reconhecimento de paternidade post mortem é possível no ordenamento jurídico brasileiro, sendo fundamentado principalmente nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), da igualdade entre os filhos (art. 227, §6º, da CF) e do direito à identidade. O Código Civil, em seu artigo 1.609, prevê que o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento pode ser feito pelos pais, conjunta ou separadamente, e, em caso de morte, pelos ascendentes”, afirmou.
Quando o pai recusa o reconhecimento em vida, o único caminho possível é a via judicial, já que o direito de buscar o reconhecimento da paternidade não se extingue com o tempo.
Quando possível, pode ser determinada a realização de exame de DNA em parentes consanguíneos do falecido para buscar a comprovação da relação biológica
Laura Tavares
“Caso não seja possível a prova pericial, o juiz pode se valer de outros elementos, como cartas, fotografias, testemunhos e documentos que demonstrem a existência de vínculo afetivo ou convivência”, explicou a advogada.
Suporte da Defensoria Pública
A Defensoria Pública da Bahia oferece apoio para as pessoas que querem correr atrás e ter o nome do pai em seus registros até mesmo depois de adulto.
Neste caso, o interessado pode ingressar com ação de investigação de paternidade post mortem contra os herdeiros do falecido como por exemplo: outros filhos, avós, irmãos do falecido.
Para acionar o órgão, a pessoa pode agendar o atendimento pelo 129 ou 08000713121, pelo portal da defensoria, agendamento online ou até pelo aplicativo da defensoria no celular.
Exames de DNA em 2025
Com o alto índice de ‘abandono paterno’ neste ano, a Defensoria Pública já foi bastante procurada em todo a Bahia. Entre janeiro e julho de 2025, 187 pessoas realizaram exames de DNA POST Mortem em todo estado.
Já em Salvador, 27 pessoas correram atrás do exame por meio do órgão neste mesmo período.
Reconhecimento das origens
O reconhecimento paternal representa diferentes motivos em cada pessoa. Seja por conhecer as suas origens ou buscar por direitos hereditários. Por isso, Laura Tavares reforça a importância de respeitar o que diz a lei.
“A busca pela origem é um direito de todos. O reconhecimento de paternidade post mortem, amparado pela Constituição, pelo Código Civil e pela jurisprudência, representa a concretização desse direito, garantindo que ninguém seja privado do conhecimento de sua própria história”, destacou a advogada.