Com relação à manifestação do Ministério Público do Estado da Bahia (MPE) acerca da matéria “A desconhecida propriedade do Município na Paralela”, este jornal reitera que a publicação em nenhum momento afirma ou insinua que área integrante da fazenda Santo Antônio do Quadrado, era objeto de desafetação. O que a matéria alertou é que em determinada ação judicial, o MPE afirmou – em parecer datado de 11/07/2023 – “que a área original da Fazenda Santo Antônio do Quadrado era de 4.329.864,00, constando mais de 5.299.646,50 de área desmembrada somente no 2º Ofício Predial”.
Portanto, os proprietários da Fazenda Santo Antônio do Quadrado venderam a terceiros 929.913,10m² além do que detinham. Considerando que a dita fazenda, originalmente, era foreira ao Município de Salvador e o resgate da enfiteuse se deu sobre área de 4.329.864,00m², conclui-se que o remanescente da dita fazenda é, e não poderia ser diferente, foreiro ao Município e, portanto, de propriedade do referido ente público, mesmo que em co-propriedade com o Espólio, caso este venha a comprovar como adquiriu esta área excedente ao título original.
Por fim, quanto ao fato de o Município ter se manifestado, nos autos da ação judicial referida, no sentido de quer a dita área não integra o seu domínio, o caso talvez mereça uma apuração melhor pela Procuradoria Geral do Município, já que a denúncia sobre a questão lá se encontra.
Confira o pedido de providência do MPE em anexo:
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