Uma decisão judicial deu a uma mulher a garantia de uma pensão alimentícia provisória, que equivale a 30% de um salário mínimo, para custear os gastos com o cachorro de estimação que criava com o ex-marido. O caso aconteceu em Conselheiro Lafaiete, Minas Gerais.
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Com a decisão do divórcio, a 'mãe de pet' acionou a Justiça para recorrer ao direito da pensão. Desde a separação, o cãozinho vive sob a tutela dela e sofre de insuficiência pancreática exócrina, condição que compromete o pâncreas e demanda inúmeros cuidados.
Visando justificar a necessidade da pensão, de acordo com o portal g1, a tutora anexou ao processo vídeos, fotos, documentos e exames, nos quais o nome do réu aparece como cliente e proprietário do animal.
Para o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, o caso trata-se de uma relação familiar multiespécie. O conceito, definido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), diz respeito ao vínculo afetivo entre uma família humana e um animal de estimação.
"Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais. Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes", afirmou.
Com a determinação, ficou esclarecida a obrigação do tutor de depositar a pensão do cachorrinho até o dia 10 de todo mês.