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Casos de família - 11/09/2024, 17:52 - Da Redação

Após divórcio, 'mãe de pet' consegue pensão para cãozinho

Dinheiro será destinado ao tratamento de uma doença do animal

Animal sofre de insuficiência pancreática exócrina
Animal sofre de insuficiência pancreática exócrina |  Foto: Natalia Gusakova/Unsplash

Uma decisão judicial deu a uma mulher a garantia de uma pensão alimentícia provisória, que equivale a 30% de um salário mínimo, para custear os gastos com o cachorro de estimação que criava com o ex-marido. O caso aconteceu em Conselheiro Lafaiete, Minas Gerais.

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Com a decisão do divórcio, a 'mãe de pet' acionou a Justiça para recorrer ao direito da pensão. Desde a separação, o cãozinho vive sob a tutela dela e sofre de insuficiência pancreática exócrina, condição que compromete o pâncreas e demanda inúmeros cuidados.

Visando justificar a necessidade da pensão, de acordo com o portal g1, a tutora anexou ao processo vídeos, fotos, documentos e exames, nos quais o nome do réu aparece como cliente e proprietário do animal.

Para o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, o caso trata-se de uma relação familiar multiespécie. O conceito, definido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), diz respeito ao vínculo afetivo entre uma família humana e um animal de estimação.

"Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais. Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes", afirmou.

Com a determinação, ficou esclarecida a obrigação do tutor de depositar a pensão do cachorrinho até o dia 10 de todo mês.

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