Uma alteração do decreto que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras na Bahia foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (30). Segundo o governo, os utensílios serão obrigatórios também em shoppings centers, bancos e lotéricas.
A determinação que restabelece as situações para o retorno do uso das máscaras foi publicada na terça-feira (29) e já determinava a obrigatoriedade em:
Transportes públicos, tais como trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque; em salões de beleza e centros de estética;
Bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares;
Templos para atos religiosos litúrgicos;
Escolas e universidades;
Ambientes fechados, tais como teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres.
De acordo com o governo da Bahia, a medida vale para todo o estado, tendo como objetivo conter as altas nos casos do coronavírus.
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O decreto também determina, além do uso da obrigatoriedade das máscaras, o a suspensão de visitas ao pacientes internados em todos os hospitais públicos e particulares no estado.
Eventos de diversas modalidades seguem com realização autorizada. No entanto, volta a ser exigido o uso de máscara e comprovação de vacina para que haja controle de acesso e venda de ingressos.
Atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) estão condicionados à comprovação da vacinação e à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção.