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Decidido na Justiça! - 21/08/2023, 21:07 - Larissa Falcão - Atualizado em 22/08/2023, 07:34

Governo da Bahia garantirá terapia multidisciplinar a crianças com TEA

O Governo do Estado da Bahia deve custear e efetivar, por meio do SUS ou rede privada, em um prazo de 30 dias

A medida servirá para atender a grande demanda aos serviços
A medida servirá para atender a grande demanda aos serviços |  Foto: Reprodução/Internet

O Juiz Walter Ribeiro Costa Júnior, 1ª vara da Infância e Juventude de Salvador, acatou o pedido de tutela provisória de urgência proposto pela Defensoria Pública da Bahia para incluir tratamento multidisciplinar para crianças e adolescentes com transtorno de espectro autista (TEA) no Estado.

A ação pública da Defensoria diz que “houve um crescimento das demandas individuais buscando obter acesso ao tratamento multidisciplinar, regular e contínuo, para crianças e adolescentes neurodivergentes”. O argumento fez com que a instituição realizasse um mutirão voltado ao público para certificar o crescimento da demanda.

Ainda de acordo com a decisão, a Defensoria Pública oficiou o Estado da Bahia em uma tentativa de resolver a demanda, mas recebeu resposta “evasiva e genérica” e que não ajudou a resolver a problemática. A instituição também aponta que enviou ofícios para a Sociedade Baiana de Pediatria (SOBAPE), o Centro de Referência Estadual para Pessoas Portadoras do Transtorno do Espectro Autista (CRE-TEA), e o Hospital Irmã Dulce mas também não obteve resposta satisfatória.

Na decisão, o juiz afirma que foi evidenciado, a partir da ação da defensoria, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

“Fica evidente que o direito à vida de crianças e adolescentes encontram-se ameaçadas caso não seja determinado o acesso ao tratamento multidisciplinar dessas e que uma eventual demora na adoção de tal providência poderá lhe causar graves danos”, aponta a decisão.

Após a decisão, o Governo do Estado da Bahia, deve custear e efetivar, por meio do Sistema Único de Saúde, por rede pública ou privada, em um prazo de 30 (trinta) dias, o acesso ao tratamento multidisciplinar. O governo ainda terá um prazo de 10 dias para apresentar um plano informando as medidas que atenda a alta quantidade da demanda e celeridade de atendimento e mais 10 dias para apresentar o cadastro e a relação de todos os requerimentos de solicitação para acesso a tratamento multidisciplinar.

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