
Os preços dos remédios no Brasil poderão ser reajustados a partir desta terça-feira (31), de acordo com a decisão publicada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed).
O texto prevê três níveis máximos de reajuste aplicáveis, podendo chegar até 3,81%, a diferentes grupos de medicamentos, conforme a competitividade de cada categoria:
➡️ 3,81% para medicamentos com concorrência;
➡️ 2,47% para medicamentos de média concorrência;
➡️ 1,13% para medicamentos de pouca ou nenhuma concorrência.
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Algumas categorias não se encaixam nesses critérios, como fitoterápicos, homeopáticos e determinados medicamentos isentos de prescrição com alta concorrência no mercado, que possuem regras específicas dentro do sistema de regulação de preços.
Nível 1 (maior teto de reajuste):
➡️Diuréticos como hidroclorotiazida;
➡️ Bloqueadores de canal de cálcio, como amlodipina;
➡️Inibidores da ECA, como captopril e enalapril, além de losartana;
➡️Betabloqueadores, como atenolol e propranolol;
➡️Estatinas, como sinvastatina e atorvastatina;
➡️Metformina, usada no tratamento da diabetes.
Nível 2 (concorrência intermediária)
➡️Versões mais recentes de tratamentos para diabetes;
➡️Alguns antidepressivos e ansiolíticos mais novos;
➡️Medicamentos de marca que já perderam exclusividade, mas ainda têm poucos concorrentes diretos.
Nível 3 (menor teto de reajuste)
➡️Insulinas de ação prolongada, como a insulina glargina.O que diz a Anvisa
Em nota, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) destacou que o reajuste médio permitido por lei ficará em até 2,47%, o menor dos últimos 20 anos e abaixo da inflação acumulada dos últimos 12 meses, de 3,81%.
“A redução consecutiva do índice desde 2023 é fruto da política de combate à inflação e reforça a importância da regulação para proteger o consumidor de preços abusivos. Nos anos anteriores, houve um aumento expressivo do percentual, ultrapassando 10%.”
Entenda
O reajuste dos preços de medicamentos é feito uma vez ao ano e segue uma fórmula regulatória que parte da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e desconta o ganho de produtividade da indústria.
A câmara de regulação é composta pelo Ministério da Saúde, pela Casa Civil e pelos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Anvisa, por sua vez, exerce a função de secretaria executiva, fornecendo suporte técnico às decisões.
