
As informações divulgadas na internet de que os beneficiários têm que providenciar documento com biometria até 20 de novembro para não ter benefícios bloqueados são falsas. É o que garante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ainda assim, essa exigência é válida somente para os novos pedidos feitos desde 21 de novembro do ano passado.
Outro ponto dessa obrigatoriedade diz respeito às idas às agências do INSS para o cadastramento biométrico. Para se obter o registro da biometria é necessário que o cidadão tenha sua identidade confirmada por meio de uma biometria cadastrada em uma base oficial do governo.
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Esse cadastramento ocorre quando a pessoa solicita um documento público, a exemplo da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do título de eleitor.
Exigência da biometria
As exceções para os pedidos feitos após o dia 21 de novembro de 2025 são:
- pessoas com mais de 80 anos;
- migrantes;
- refugiados e apátridas que atendam às condições previstas;
- residentes no exterior que apresentem a documentação exigida;
- pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência, mediante comprovação médica;
- residentes em localidades de difícil acesso, conforme os critérios estabelecidos;
- usuários de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte.

